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"ILAÇÕES JACOSAS" 25.08.2022 | 14h20

Coligação aciona pastor por ter chamado filho de governador de "Lulinha"

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João Vieira

João Vieira

A Coligação "Mato Grosso avançando, sua vida melhorando", que representa os partidos da chapa encabeçada pelo governador e candidato à reeleição, Mauro Mendes (União), ingressou com uma ação judicial contra o também postulante à chefia do Palácio Paiaguás Pastor Marcos Ritela (PTB) por ter chamado o filho do gestor mato-grossense de “Lulinha de Mato Grosso”.

 

As declarações do líder religioso foram dadas ao Programa Tribuna, da Rádio Vila Real, na quarta-feira (24). Ritela ainda acrescentou que as empresas previstas para realizarem os projetos de construção de Usinas Hidrelétricas (UHE) e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), no Rio Cuiabá, pertencem ao filho do governador Mauro Mendes (União), Luis Antônio Taveira Mendes.

 

Leia também: Pastor diz que PCHs são do filho do governador Mauro Mendes

 

“Essa questão da PCHs é muito complicada. Inclusive, as sete PCHs que existem no Rio Cuiabá quem são os sócios e os donos? É o filho do governador. Isso é uma vergonha. Estão acabando com o Rio Cuiabá. O filho do governador que é o dono das PCHs”, afirmou o líder religioso durante o programa.

 

No mesmo dia, o advogado Rodrigo Ciryneu impetrou a representação contra o petebista e afirmou que as declarações do pastor são mentirosas e caluniosas.

 

“Por macular a honra do Representante e de seu familiar, fazendo ilações jocosas com personagens da trama política e criminal nacional, em clara incidência nos tipos penais de calúnia e difamação, como também divulgando fatos sabidamente inverídicos com o propósito de criar estados mentais depreciativos ao Representante, alternativa não lhe sobrou a não ser provocar esta augusta e vigilante Justiça Eleitoral”, diz trecho da representação.

 

Ciryneu ainda detalhou que o adversário de Mendes não possui provas das acusações e que se baseou em conversas de “WhatsApp” para fazer as acusações.

 

“Como fator agravado, ao ser indagado pelo interlocutor da entrevista, o próprio Representado afirmou não possuir provas e que suas alegações se baseavam em rumores e conversas de WhatsApp, ou seja, não se desincumbiu do dever de verificação dos impropérios que veiculou em entrevista para todo o Estado de Mato Grosso”, diz outra parte da ação.

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