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DISPUTA DE DECRETOS 03.03.2021 | 15h53

Entenda quais medidas devem ser seguidas após decisão da Justiça

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Reprodução/Facebook

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A decisão proferida pelo desembargador Orlando Perri suspendeu diversos trechos do decreto da Capital relativos ao combate à pandemia da covid-19 e determinou que segue válida a normativa estadual. Com a determinação, dentre outras coisas, fica estabelecido o toque de recolher das 21h às 05h.

 

Por meio de comunicado oficial, a Prefeitura pontuou que acatará a medida mas que ainda estuda a possibilidade de recorrer.

 

Leia também - TJ suspende decreto e prefeitura terá que seguir governo

 

Conforme divulgado pelo portal , a decisão do desembargador impactou sobre os pontos conflitantes entre os dois decretos, a exemplo dos horários tanto do toque de recolher quanto do funcionamento dos comércios.

 

Entenda o que segue válido

Com a decisão, segue mantido o horário de funcionamento das atividades determinado pelo Estado, que é das 05h às 19h de segundas a sextas-feiras. Aos sábados, o funcionamento é até meio-dia. Aos domingos ficam vedadas as atividades.

 

"A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone", aponta o decreto estadual.

 

Os eventos não foram proibidos no decreto do Estado, mas devem ser realizados com limite até 30% da capacidade máxima. No período de vigência da norma, os deliverys podem funcionar até as 23h.

 

Órgãos públicos estaduais estão com o atendimento presencial suspenso e deverão determinar o regime da jornada de trabalho para reduzir o fluxo de pessoas.

 

Ação do MP

A decisão judicial que suspendeu parte do decreto da Prefeitura foi proferida após ação do Ministério Público do Estado. No entendimento do desembargador, o município tem autonomia sobre seu território, desde que não cause danos à população do estado.

 

Na decisão, Perri argumentou que "o Município tem autonomia para recrudescer o Decreto Estadual, nunca para abrandá-lo ou atenuá-lo, de modo a comprometer o todo".

 

O magistrado comparou também Cuiabá e Várzea Grande para definir seu posicionamento. Na determinação, Perri citou que não adianta a cidade chefiada pelo prefeito Kalil Baracat restringir suas medidas de combate à pandemia se a Capital não fizer o mesmo, visto o fato de que os municípios são separados apenas pelo rio Cuiabá.

 

"Por certo, os moradores daquele município poderão atravessar a ponte e superlotar, como de fato tem ocorrido, bares, restaurantes e congêneres desta Capital, retornando em seguida para suas residências, correndo o risco de, lamentavelmente, levar consigo o vírus causador desta terrível e calamitosa doença para a cidade vizinha", exemplificou o desembargador.

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