ALTERAÇÕES APROVADAS 04.03.2024 | 10h55
pablo@gazetadigital.com.br
Christiano Antonucci/Secom - MT
O governador Mauro Mendes (União) solicitou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, adiamento da audiência de conciliação marcada para essa terça-feira (5) em Brasília, para que os envolvidos analisem as alterações da Lei da Pesca, aprovadas na semana passada pela Assembleia Legislativa (ALMT).
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Segundo o documento enviado ao ministro, o Governo alega que as alterações aprovadas contemplariam os apontamentos feitos pela Advocacia Geral da União (AGU).
“Esta norma é resultado dos debates promovidos no âmbito da audiência de conciliação designada por esta Suprema Corte, tendo sido levados em consideração os argumentos lançados pela Advocacia-Geral da União nos autos e os debates parlamentares promovidos no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso”, diz trecho.
Entre os pontos destacados pelo Estado está que a alteração garantiu a liberação da pesca aos pescadores artesanais, proibindo apenas 12 espécies: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré.
“Nesse sentindo, entendemos restar salvaguardada a atividade profissional do pescador artesanal, afastando qualquer risco previdenciário que possa gerar questionamentos no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de modo a alterar substancialmente as premissas que lastreiam as normas objeto das presentes Ações Diretas de Inconstitucionalidade”, justifica.
“Em consideração ao exposto, o Estado de Mato Grosso vem aos autos pugnar pela redesignação da audiência agendada para o dia 05 de março de 2024, às 14:30h, para que os atores processuais possam analisar a legislação aprovada no âmbito do Estado de Mato Grosso (anexa) e para que este Supremo Tribunal Federal possa promover a adequada análise do seu impacto sobre as demandas objetivas em curso”, finaliza a petição.
O ICMBio, a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR) consideram a Lei da Pesca Mato-grossense inconstitucional, por invadir a competência da União.
Em relação ao novo projeto aprovado, a AGU afirma que ela não resolve o problema, já que a proibição das 12 espécies não teria base de estudo cientifico, e que tais espécies, representam cerca de 90% da produção desembarcada de pescado, o que se mantida afeta diretamente “o núcleo essencial ao direito à cultura, à livre iniciativa e à dignidade da pessoa humana se mantém, bem como a desproporcionalidade do ônus imposto a uma das muitas atividades que impactam os estoques pesqueiros”.
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J A Silva - 04/03/2024
ATACOU O DESESPERO? PREJUDICANDO UMA CLASSE? PERDENDO VOTOS? DECISÃO DIFERENTE, NO E DO FAMIGERADO STF, INDISPORIA O ATUAL MANDATÁRIO, CONTRA UMA CATEGORIA E POSSÍVEIS ELEITORES, EM UMA FUTURA E PSEUDA CANDIDATURA? POIS É GOVERNADOR. OLKHOU SÓ PARA AS PEDRAS GRANDES E TROPEÇOU NAS PEQUENAS!
Neto - 04/03/2024
mauro mendes preocupado com o meio ambiente...kkkkkkkkkkkkk
SOCIEDADA - 04/03/2024
NAO ADIANTA O DESESPERO VAI SER ANULADA ESSA LEI HIPOCRITAS.
3 comentários