deu em a gazeta 10.05.2023 | 07h11
pablo@gazetadigital.com.br
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O megaprodutor rural Nelson José Vígolo, um dos donos do Grupo Bom Jesus, recebeu do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Codem) o perdão de uma dívida acumulada em R$ 143.091.861,08 junto à Fazenda estadual.
O valor é referente a comercialização de algodão e não recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas safras 2004/2005, 2005/2006, 2006/ 2007, 2007/ 2008 , 2008/2009 e 2009/2010, conforme especificado na própria resolução 211/2023 do Codem, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 10 de março, oficializando a renúncia fiscal.
O Codem, composto majoritariamente por membros do governo estadual, é o responsável por analisar pedidos e incluir produtores no Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso (Proalmat), que é um mecanismo de incentivo fiscal criado em 1997 para fomentar o cultivo da fibra no Estado. Foi essa a brecha encontrada por Vígolo.
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Ele acionou o Conselho e requisitou uma análise retroativa do seu caso, visto que não conseguiu tal benefício no passado. Em paralelo ao trâmite administrativo, um processo judicial do mesmo caso já estava em fase de execução. O próprio governo em 2019, após ter autuado o contribuinte e não ter tido resposta, ingressou com ação no Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais.
Desde então, a causa, que iniciou em R$ 88.473.505,85, foi corrigida e no fim de 2022 e avançou para a fase de execução propriamente dita do envolvido, em mais de R$ 143 milhões. Em 26 de janeiro de 2023, o maior interessado no pagamento, ou seja, o governo, requereu por meio do subprocurador-geral fiscal, da Procuradoria-Geral do Estado, Jenz Prochnow Júnior, a suspensão da execução por 120 dias com a justificativa de que ‘tratativas administrativas’ estariam sendo procedidas para ‘por fim ao litígio’, o que se confirmou em 9 de março.
De acordo com a legislação que criou em 1997, e a que regulamentou em 2019, não há qualquer menção ou dispositivo citando a possibilidade de retroatividade do benefício. Ao Codem e ao Judiciário, a defesa cita que o produtor não foi incluído no benefício nos anos acumulados em dívida, todavia, o seu cliente encontravase devidamente cadastrado do sistema do governo do Estado, apontando para o que seria um erro sistêmico.
Outro lado
O Conselho Estadual do Desenvolvimento Econômico informou, por meio de nota, que corrigiu uma falha cadastral ocorrida entre os anos de 2004 a 2010 em desfavor ao beneficiário do Proalmat. A convalidação do benefício foi aprovada por unanimidade pelo Conselho.
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Marlan - 10/05/2023
Aí é fácil né...
1 comentários