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cálculo da remição 05.11.2025 | 12h44

STJ revoga decisão e W.T. tem 492 dias para descontar em pena de 30 anos

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Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a reconhecer os dias de remição a que Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como W.T., tem direito na redução de sua pena. Dessa forma, ele recupera 492 dias que voltam a ser computados no cálculo da remição.

 

Uma das lideranças do Comando Vermelho no estado, W.T. acumula mais de 30 anos e 7 meses de condenação. Ele já cumpriu mais de 15 anos e possuía outros 727 dias de remição de pena por trabalhar e estudar no sistema prisional, conforme prevê a Lei de Execução Penal.

 

No entanto, o juízo da Execução Penal de Cuiabá, ao determinar a regressão de regime para o cumprimento da pena, suspendeu 1/3 dos dias de remição já obtidos. Com isso, Paulo Witer perdeu 492 dias que teria direito de abater no cumprimento da pena. O Tribunal de Justiça manteve a decisão.

 

A defesa de W.T., patrocinada pelo advogado João Octávio Ostrovski, recorreu ao STJ para restabelecer o período superior a um ano que poderia ser abatido da pena. No habeas corpus, foi destacado que o Judiciário não fundamentou adequadamente os motivos da suspensão dos dias remidos, aplicando o máximo legal permitido sem a devida justificativa.

 

A Lei de Execução Penal determina que, ao suspender parte da remição da pena, o magistrado deve expor “a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato”. “O conteúdo genérico (e não meramente conciso) da decisão é revelado pelo seu próprio teor, que determina a perda dos dias remidos ‘se houver’. Ou seja, o Juízo sequer analisou se havia dias remidos a serem perdidos, limitando-se a aplicar uma fórmula pronta utilizada em qualquer outro caso”, afirma o pedido da defesa.


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Na decisão, o relator do habeas corpus no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, explicou que a suspensão de 1/3 da remição da pena somente pode ocorrer quando o detento comete “falta grave”, devendo os motivos estar devidamente fundamentados. “O acórdão estadual não pode suprir a deficiência da decisão, agregando novos fundamentos em recurso exclusivo da defesa, sob pena de reformatio in pejus. Precedente”, afirma o acórdão do STJ.

 

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Rogério Schietti Cruz, Antônio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes.

 

W.T. já possui tempo de cumprimento suficiente para obter a progressão de regime; no entanto, permanece detido em razão de prisão preventiva decretada no âmbito da Operação Apito Final.

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