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CONTRA OS SERVIDORES 06.02.2019 | 13h18

Governo sanciona LRF estadual e tira FEX do cálculo para RGA

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Mayke Toscano

Mayke Toscano

A inclusão do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX) na definição de se conceder ou não a Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores públicos foi vetada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM).

 

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O veto foi publicado nesta quarta-feira (6) junto com a publicação da Lei de Responsabilidade Fiscal, que “estabelece normas de finanças públicas, no âmbito do Estado de Mato Grosso, voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”.

Este item era considerado um "troféu" para os servidores públicos que se posicionaram contrários à proposta do governo. Ele foi adicionada à LRF estadual após um acordo entre os deputados e o Fórum Sindical, que deixou o plenário da Assembleia para liberar as votações após o presidente da Casa, deputado Eduardo Botelho (DEM), ter se comprometido a incluir o FEX no cálculo da Receita Corrente.

 

Em sua justificativa, Mendes alega que compensação financeira do governo federal seria "receita efêmera, dita extraordinária, com a qual o Estado não pode contar todos os anos".

 

"Por essas razões, seria ilógico que o FEX seja utilizado como parâmetro para definição de novas despesas com pessoal, já que esta é uma despesa de caráter ordinário e continuado", diz trecho do veto.

O FEX é uma compensação financeira paga pelo governo federal aos Estados exportadores depois que a Lei Kandir isentou a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos produtos in natura ou semi-elaborados destinados ao mercado externo. O repasse, no entanto, não é obrigatório.

 

EM 2018 o governo federal deixou de pagar isso aos Estados e municípios. Mato Grosso tem direito a R$ 450 milhões dos R$ 1,940 bilhão de 2018. Porém não existe previsão para o pagamento.

Mauro Mendes também vetou a emenda que tratava da limitação de empenho aos demais Poderes e órgãos autônomos. A emenda citava, na limitação de empenho em caso de não cumprimento de metas, os poderes Judiciário, Legislativo, Tribunal de Contas e Defensoria Pública.

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