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EVITAR NOVOS ILÍCITOS 27.10.2021 | 09h45

Juiz afasta Emanuel Pinheiro pela 2ª vez e por 90 dias

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Davi Valle

Davi Valle

O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital, Bruno D'Oliveira, determinou um novo afastamento do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) por 3 meses por supostos atos de improbidade administrativa. De acordo com o magistrado, a medida é necessária para a instrução processual da ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), e "para evitar a iminente prática de novos ilícitos".  

 

"Defiro a medida cautelar de afastamento do requerido Emanuel Pinheiro do cargo de Prefeito Municipal do Município de Cuiabá, pelo prazo inicial de 90 dias", diz trecho da decisão desta quarta-feira (27). O juiz acatou os argumentos do MP de que Emanuel Pinheiro vem desrespeitando decisões judiciais para regularizar as contratações de servidores da Saúde através de concurso público ou processo seletivo, além de obstruir as diligências do Ministério Público.  

 

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"Sendo assim, diante de tão graves condutas, assim como de todo o contexto fático que se arrasta desde 2018, entendo que há indícios de autoria e de materialidade de ato ímprobo praticado pelo requerido Emanuel Pinheiro, assim como de fortes elementos de nítido interesse do requerido em manter a sistemática irregular", completa.  

 

O MP pedia que o afastamento fosse por 6 meses. Já em relação ao pedido de bloqueio de R$ 16 milhões, Bruno D'Oliveira afirmou que não há necessidade já que no afastamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o bloqueio já foi efetivado.  

 

"Comunique-se à Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá para às providências necessárias ao provimento provisório do cargo pelo Vice-Prefeito Municipal, Sr. José Roberto Stopa", determinou o juiz.   

 

Na ação, o MP afirma que a tentativa de apurar possíveis irregularidades de funcionárias fantasmas e descumprimento da jornada de trabalho, "foi obstaculizado por ordem direta do Prefeito Municipal Emanuel Pinheiro, via de seu Chefe de Gabinete, o que evidentemente impediu que se descobrissem mais casos como os relatados acima", completa os promotores.   

 

ação ainda aponta que Pinheiro teria praticado improbidade ao não cumprir decisões judiciais e do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que desde 2018 exigem a realização de processos seletivos e concurso público para diminuir a contratação de comissionados.       

 

O MP ainda aponta que tal desrespeito vem causando dano ao erário público, já que as contratações, teriam cunho político e com pagamento indevido do chamado 'Prêmio Saúde'. 

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Comentários

Nilson Ribeiro - 27/10/2021

É POR ESSA E TANTAS OUTRAS QUE DE SER APROVADO O P.L. QUE ESTÁ MA CÂMARA DOS DEPUTADOS MUDANDO A COMPOSIÇÃO DO CNMP. PORQUÊ NÃO ATUAM NO: TJ, TCE, TRE, AL, MPE, EXECUTIVO ESTADUAL (lei: Mauro Mendes), CÂMARA MUNICIPAL, SECRETÁRIAS, INSTITUTOS, etc, etc.... NÃO EXISTE O FAMOSO L.I.M.P.E. UM JUDICIÁRIO PARTIDÁRIO?

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