DEU EM A GAZETA 25.12.2021 | 07h21

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Tchélo Figueiredo/Secom
O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, estuda entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o pacotão de gratificações aprovado pela Câmara de Cuiabá na última quarta-feira (22), em sessão noturna e sem estardalhaço. A aprovação do pacote foi revelada com exclusividade pelo portal Gazeta Digital e pelo jornal A Gazeta.
A princípio, correu pelos bastidores a informação de que os vereadores teriam feito um acordo com o Ministério Público para aprovar os novos penduricalhos. Mas a informação foi retificada pelos vereadores e pelo MP. Segundo o subprocurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, foi feita apenas uma reunião com os vereadores na qual ficou decidido que eles deveriam atender a determinação judicial para reduzir suas verbas indenizatórias de R$ 18 mil para R$ 14 mil, em valor correspondente a 75% do salário dos vereadores. “Não houve reunião com vereadores, apenas uma visita do vereador Rodrigo Arruda e Sá (Cidadania), acompanhado pelo assessor jurídico do PGJ. Eles sinalizaram que fariam algo. Penso que procuraram avisar antes por conta do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que foi feito. Não temos como impedir que a Câmara faça novas leis, mas se o PGJ entender que a nova lei viola a constituição deve propor nova ADI. Faremos o estudo e caberá ao PGJ tomar essa decisão”, afirmou Deosdete.
José Antônio Borges afirmou que o Ministério Público “não oferece consultoria” aos vereadores e que a responsabilidade sobre a aprovação de determinadas leis é da própria Câmara. Borges também reforçou que em momento algum o MP deu aval para a elaboração de novas leis concedendo novos auxílios.
“Não damos consultoria, houve reunião sim a pedido deles, onde foi tratado da verba indenizatória deles, que foi movida uma ADI, com modulação na decisão do Tribunal de Justiça com nossa concordância”, afirmou o procurador geral de Justiça. “Essas novas verbas aprovadas agora já determinei o estudo e se ferir a Constituição Federal promoverei outra ADI”.
Segundo os procuradores, os precedentes judiciais mais recentes determinam que verbas indenizatórias devem corresponder a 75% dos salários dos vereadores nas capitais e de 60% nos demais municípios. Por conta disso é que foi firmado acordo com o MP. A previsão da Câmara era que a VI fosse reduzida em janeiro de 2022. Os vereadores, no entanto, aprovarem os auxílios em dezembro para compensar as perdas da redução da verba indenizatória. “A constituição permite verba indenizatória, mas o TJ aqui em Mato Grosso entende que esse valor deve ficar dentro de parâmetros razoáveis, sob pena de inconstitucionalidade. Assim que tivermos acesso à lei faremos a análise sobre eventual propositura de nova ação cuja decisão caberá ao nosso procurador-geral de justiça”, concluiu Deosdete.
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