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‘NÓS VAMOS LUTAR ATÉ O FIM’ 14.07.2026 | 19h04

'Não é a presidente que quer a reeleição', alega Paula ao minimizar derrota judicial

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Laisa Stofel e Fred Moraes

redacao@gazetadigital.com.br

Donato Aquino / Câmara de Cuiabá

Donato Aquino / Câmara de Cuiabá

Um dia após a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negar o pedido de liminar do prefeito Abílio Brunini (PL) para alterar as regras de reeleição na Câmara de Cuiabá, a atual presidente da Casa, vereadora Paula Calil (PL), reiterou sua posição. Em coletiva nesta terça-feira (14), a parlamentar buscou demonstrar força política, minimizou a derrota jurídica e reafirmou união do grupo em torno dos demais vereadores.

 

A tentativa do gestor municipal, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), visava reduzir a exigência de quórum de dois terços para maioria simples, a fim de mudar o Regimento Interno e facilitar a recondução de Calil ao cargo. Com a negativa do TJMT, a proibição de reeleição na mesma legislatura continua mantida.

 

Leia também - Justiça nega ação de Abilio para mudar regimento da Câmara

 

Apesar da negativa, Paula Calil adotou um tom resiliente e afirmou que o seu bloco político permanece coeso na disputa pela Mesa Diretora. A vereadora fez questão de negar que a pauta é uma questão de vaidade pessoal.

 

“Nós somos um grupo e nós vamos lutar até o fim. Se não for aprovada a reeleição em condução da presidente Paula Calil, nosso grupo permanece unido. Não é pessoal, não é a presidente que quer a reeleição”, garantiu.

 

Além disso, Paula reforçou que o foco é a continuidade dos trabalhos institucionais e confirmou que o grupo segue alinhado com nomes como os vereadores Dilemário Alencar (União) e Baixinha Giraldelli (Solidariedade).

 

“Nós queremos dar continuidade aos trabalhos e que a Câmara continue sendo cuidada como ela realmente merece. Nós estamos falando de instituição”, concluiu a vereadora.

 

O contraponto jurídico 

Entretanto, a magistrada responsável pelo caso rebateu a urgência do pedido da prefeitura. Na decisão, a desembargadora Nilza Maria apontou que, “quando a norma impugnada vigora há uma década sem que o requerente tenha demonstrado qualquer prejuízo concreto e irreparável decorrente de sua aplicação nesse extenso período”, a concessão de uma liminar urgente torna-se injustificável.

 

Ou seja, a regra que exige maioria qualificada permaneceu no Regimento por mais de dez anos e, nas poucas vezes em que foi questionada, acabou mantida pelo Legislativo.

 

“A urgência que autoriza a concessão da medida cautelar [...] não pode ser construída sobre a inércia prolongada do próprio requerente”, escreveu a desembargadora em trecho da decisão, impondo um freio jurídico às pretensões imediatas da prefeitura.

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