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R$ 5,03 13.12.2023 | 09h51

STF forma maioria para derrubar impostos de mineração em Mato Grosso

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Polícia Civil

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Com 6 votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para tornar inconstitucional a lei estadual que instituiu a cobrança de imposto no setor da mineração em Mato Grosso a partir deste ano. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu em parte o pedido da pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), e considerou inconstitucional a criação da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM).  

 

Ele foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, André Mendonça e Cristiano Zanin. O ministro Alexandre de Moraes apresentou um voto visto, complementando o voto do relator, alegando que o valor praticado pelo Estado e citou o exemplo do Estado de Minas Gerais, que a Corte Suprema manteve a taxa de cobrança lá.  

 

Contudo, a taxa lá ficou estabelecida em R$ 5,03 por tonelada de minério extraído, gerando uma arrecadação da ordem de R$ 570 milhões, frente à despesa alocada de R$ 440 milhões no órgão ambiental.  

 

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“A taxa sob exame, por outro lado, é fixada de forma variável conforme o tipo de minério extraído. Considerando o valor atual da unidade fiscal do Estado de Mato Grosso (R$ 229,57), obtêm-se valores da ordem de R$ 57,40 por tonelada de mármore, R$ 98,72 por quilograma de prata, R$ 196,05 por tonelada de chumbo, R$ 430,67 por tonelada de cobre e R$ 629,48 por tonelada de níquel. A taxa em questão produz uma arrecadação da ordem de R$ 158 milhões, ao passo que o orçamento do órgão com competência para fiscalizar atividade de mineração seria de R$ 12,2 milhões, aproximadamente", alegou Moraes. 

 

Apenas o ministro Edson Fachin votou pela manutenção da taxa. Ainda faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça.   A ação foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que afirma que cabe a Agência Nacional de Mineração (ANM) por possuir competências específicas nesse sentido.

 

A entidade diz também que a única fiscalização possível pelo Estado da atividade refere-se a eventuais impactos ambientais, que já seria devidamente custeada pela Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado de Mato Grosso (TFA/MT).   O pedido ainda alega que o elevado valor da “taxa” causa graves repercussões econômicas e financeiras, “com possíveis reflexos na sua situação fiscal e em sua competitividade”.  

 

Outro ponto questionado é de algumas cobranças serem estipuladas pela Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT).

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