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INCONSTITUCIONALIDADE 23.06.2023 | 08h38

STF pede que Mauro e Botelho expliquem taxação da mineração

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Carlos Moura/STF

Carlos Moura/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou um prazo de cinco dias para que o governador Mauro Mendes (União) e o presidente da Assembleia, Eduardo Botelho (União), se manifestem sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra a lei estadual que instituiu a cobrança de imposto no setor da mineração este ano.  

 

No pedido, a entidade alega que o governo não tem competência para legislar sobre gestão de recursos minerários, sobre os quais não tem titularidade, “tampouco possui poder de polícia capaz de autorizar a criação de taxa de fiscalização dessa atividade”.

 

A CNI afirma que cabe a Agência Nacional de Mineração (ANM) por possuir competências específicas nesse sentido. A entidade diz também que a única fiscalização possível pelo Estado da atividade refere-se a eventuais impactos ambientais, que já seria devidamente custeada pela Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado de Mato Grosso (TFA/MT).

 

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O pedido ainda alega que o elevado valor da “taxa” causa graves repercussões econômicas e financeiras, “com possíveis reflexos na sua situação fiscal e em sua competitividade”.   Outro ponto questionado é de algumas cobranças serem estipuladas pela Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT).

 

Além da liminar para suspender os impostos, a CNI pede que seja decretada a sua inconstitucionalidade. A previsão do Estado é que seja arrecadado cerca de R$ 160 milhões em impostos neste ano pelo setor.    

 

“Diante da presença dos requisitos legais, adoto o rito previsto no art. 10 da Lei nº 9.868/1999. Assim, determino as seguintes providências: (i) solicitem-se informações ao Governador do Estado de Mato Grosso e à Assembleia Legislativa daquele Estado, no prazo de cinco dias; (ii) em seguida, encaminhem-se os autos, sucessivamente, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para manifestação, no prazo de três dias”, despachou o ministro último dia 19 de junho.

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