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manejo de finanças 16.06.2025 | 17h30

Veja o que muda nas regras para os consignados no Estado; como era e como fica

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Pablo Rodrigo e Allan Mesquita

redacao@gazetadigital.com.br

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O Projeto de Lei aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que modificou as regras e limites para os descontos em folha de pagamento dos servidores públicos, aposentados e pensionistas do Estado, via empréstimo consignado, apresenta apenas duas principais mudanças em relação à legislação atual. O texto foi avaliado pelos deputados na semana passada, mas o Estado ainda não a publicou em Diário Oficial.

 

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A primeira atualização diz respeito ao fim do cartão de crédito e cartão benefício via consignados por meio do MT Card. A nova redação extingue tal modalidade, gerava arrecadação de percentual ao Estado.

 

Outra importante mudança foi a imposição do limite de 35% para comprometimento em empréstimos consignados dos salários líquidos dos servidores. Antes, um decreto estadual permitia o teto de 60% de descontos, porém, na prática, há servidores com 90% do salário comprometido com o pagamento dos financiamentos.  

 

Já as demais mudanças aprovadas são analisadas pela categoria de servidores, como supérfluas e sem impacto real nos consignados.  

 

Porém, o substituto aprovado pelos deputados modificou a proposta apresentada pelo governo. A principal diferença entre os dois textos — o projeto original do Poder Executivo e o substitutivo integral aprovado pela Assembleia Legislativa — está no nível de detalhamento, nas inovações e nas garantias adicionais ao servidor público.    

 

Abaixo, segue um resumo das principais diferenças:  

 

1 - Conversão de cartão consignado em empréstimo  

Projeto original (Executivo): Proibia margem consignável para cartão de crédito, mas não prevê explicitamente a possibilidade de converter dívidas já existentes em empréstimo com melhores condições.  

 

Substitutivo aprovado (AL): Permite a conversão dessas dívidas em empréstimos consignados com exigência de redução de juros e do custo efetivo total (CET) — uma forma de proteger o servidor do superendividamento.  

 

2 - Educação Financeira

 

Projeto original: não previa ações de educação financeira.  

 

Substitutivo: obriga as instituições consignatárias a promover ações de educação financeira, com comprovação por relatório bimestral. Isso ajuda a prevenir dívidas desnecessárias.  

 

3 - Atendimento presencial

 

Projeto original: não mencionava a exigência de postos físicos de atendimento.  

 

Substitutivo: exige que todas as instituições consignatárias tenham pelo menos um posto físico em Mato Grosso, facilitando o acesso dos servidores a suporte e atendimento.  

 

4 - Representação dos servidores na ouvidoria

 

Projeto original: a Ouvidoria Interinstitucional teria um representante por Poder/órgão indicado pela administração.  

 

Substitutivo: ampliou a representatividade para 2 representantes por Poder/órgão — um indicado pela administração e outro pelos próprios servidores, fortalecendo a participação dos trabalhadores nas decisões.  

 

5 - Penalidades e controle

 

Projeto original: mencionava sanções genéricas.  

 

Substitutivo: define com mais clareza penalidades como advertência, multa e até suspensão definitiva das instituições, além da obrigação de comunicar à Ouvidoria todas as sanções aplicadas.  

 

6 - Ranking de juros e custo efetivo total

 

Projeto original: não menciona.  

 

Substitutivo: obriga as instituições a informarem mensalmente ao Procon-MT os juros e o CET, para que o órgão crie um ranking público, ajudando o servidor a comparar e escolher melhor.  

 

7 - Prazo para recredenciamento

 

Projeto original: dá 60 dias para que as instituições já atuantes se recredenciem.  

 

Substitutivo: estabelece 90 dias, proporcionando mais tempo de adequação

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