prazo de 10 dias 27.04.2025 | 07h18
Gustavo Moreno/STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de 10 dias para a Câmara dos Deputados e o Senado informarem como vão fazer o registro dos parlamentares autores de emendas de comissão e de bancada ao Orçamento da União.
A decisão do ministro foi proferida nesta sexta-feira (25) no âmbito do processo que determinou medidas de transparência e rastreamento das emendas.
Para o ministro, são necessárias mais informações sobre o registro dos pagamentos, após falhas apontadas pelo Instituto Não Aceito Corrupção, a Associação Contas Abertas e a Transparência Brasil no formulário que deve ser usado pelo Congresso para fazer os registros, conforme a Resolução 001/2025.
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"Os anexos II e VII não possuem campo próprio para a identificação do parlamentar proponente das alterações, comprometendo a transparência e a rastreabilidade", apontou o ministro.
Em fevereiro, Flávio Dino homologou o plano de trabalho no qual o Congresso se comprometeu a identificar os deputados e senadores responsáveis pelas emendas, liberando o pagamento das emendas.
Pelo plano da Câmara e do Senado, a partir do exercício financeiro deste ano não será mais possível empenhar emendas sem a identificação de parlamentar que fez a indicação da emenda e da entidade que vai receber os recursos.
O impasse sobre a liberação das emendas começou em dezembro de 2022, quando o STF entendeu que as emendas RP9, de relator, eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição dos recursos para cumprir a determinação da Corte.
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