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DIVERGÊNCIAS 05.10.2025 | 08h30

Governo mantém negociações com Congresso e tem quatro dias para aprovar MP da arrecadação

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Agência Senado

Agência Senado

O Palácio do Planalto tem até quarta-feira (8) para chegar a um acordo com o Congresso Nacional e garantir a aprovação da MP (Medida Provisória) da arrecadação. A medida foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho para substituir o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), mas tem sido alvo de resistência entre parlamentares e chegou a ter duas votações adiadas por pressão do agronegócio.

 

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A falta de acordo vai fazer com o que a proposta seja votada pouco antes de perder a validade. A MP ainda precisa ser analisada na comissão mista criada para o tema e nos plenários da Câmara e do Senado.

 

O principal empecilho para a votação da MP tem sido a cobrança de Imposto de Renda sobre as letras de crédito LCI (imobiliário) e LCA (agronegócio).

 

O texto original do governo previa uma alíquota de 5%, mas o relator da proposta, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), sugeriu ampliar esse imposto para 7,5% no primeiro parecer apresentado por ele.

 

No entanto, por pressão da bancada ruralista, que defende que esses tipos de investimento continuem isentos, Zarattini deve mudar o relatório para retirar a cobrança de Imposto de Renda sobre as letras de crédito, segundo apurou o R7.

 

Uma nova versão do parecer do deputado deve ser formalizada apenas na próxima semana.

 

O que mais prevê a MP?
Entre outros pontos, a medida provisória aumenta de 12% para 18% o imposto sobre o chamado GGR (Gross Gaming Revenue), que é o quanto uma casa de apostas realmente ganha com as apostas feitas pelos usuários. Ele é calculado subtraindo o valor que a empresa pagou em prêmios do total que recebeu em apostas.

 

Segundo o relator, essa elevação busca equalizar a tributação do setor com a das demais pessoas jurídicas e é vista como uma medida de justiça fiscal e social.

 

Os 6% adicionais resultantes do aumento da alíquota serão destinados à seguridade social, especificamente para ações na área da saúde. Esta destinação é justificada pelos impactos negativos na saúde mental causados pelo vício em apostas de quota fixa.

 

Ainda segundo a MP, a alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) cobrada sobre fintechs e instituições de pagamento deixa de ser de 9% e sobe para 15%. Para bancos tradicionais, essa tarifa será de 20%.

 

A proposta também prevê a unificação da cobrança do Imposto de Renda sobre diversas aplicações financeiras, estabelecendo uma alíquota de 17,5%. Antes, a tarifa variava de 15% a 22,5% a depender do tempo do investimento.

 

A alíquota de 17,5% vale para:

Rendimentos de aplicações financeiras;
Ganhos líquidos em mercados de Bolsa e balcão organizado;
Ativos virtuais (incluindo criptoativos e criptomoedas);
FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) e Fiagro;
Fundos de índice de Renda Fixa; e
Aplicações e participações no exterior.


A medida provisória ainda aumenta de 15% para 20% a cobrança de Imposto de Renda em JCP (Juros sobre Capital Próprio).

O JCP é uma forma que as empresas usam para remunerar seus sócios ou acionistas, parecida com os dividendos. Contudo, o JCP permite que a empresa pague menos imposto. 

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