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Daniel Almeida - A | + A

19.12.2016 | 00h00

A nova lei de migrações

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Os movimentos migratórios foram uma constante ao longo da história da Humanidade. Entre as razões para os deslocamentos estão as catástrofes e as guerras, masa procura por melhores condições de vida e de trabalho sempre foi determinante para todos aqueles que recorrem à imigração.O agravamento da crise econômica e política na Venezuela nos últimos meses, a título de exemplo, tem aumentado significativamente o número de migrantes venezuelanos que chegam ao Brasil pela fronteira de Roraima.
Situações como a dos migrantes venezuelanos, mas também de haitianos, angolanos, sírios e colombianos que entram no Brasil em número cada vez maior levaram o país a reformular o marco legal que estabelece os direitos e os deveres do imigrante e do visitante. O novo instituto, criado a partir do Projeto de Lei 2.516/15, regula a sua entrada e estada no país e estabelece princípios e diretrizes sobre as políticas públicas para o migrante.
Trata-se de um avanço significativo na política brasileira de migrações, pois aprofunda alguns mecanismos de proteção, integração e reinstalação de refugiados.O migrante regular passará a ficar menos vulnerável, pois terá a oportunidade de inclusão social e deixa de ser invisível. Entre os princípios da Nova Lei de Migrações, que substitui o Estatuto do Estrangeiro(Lei 6.815/80), criado em 1980 durante o regime autoritário (1964-1985), está a garantia ao imigrante da condição de igualdade com os nacionais.O texto aprovado abandona a perspectiva de segurança internacional e institui os direitos humanos como princípio norteador da política migratória nacional.
O Brasil, mesmo antes da edição Nova Lei de Migrações já era reconhecido internacionalmente por adotar políticas públicas apropriadas de imigração e apresentar boas práticas neste campo. A vanguarda do Brasil no tratamento de assuntos relacionados a migrações e refúgio, deve-se, em grande medida à opção histórica que o país fez em buscar promover a integração regional e a ampliação dos direitos de residência e mobilidade de pessoas em fuga de conflitos em seu país de origem.
Outro ponto interessante da Lei de Migrações é tipificar como crime a ação de traficantes que promovem a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional ou de brasileiros em país estrangeiro, os chamados ‘coiotes‘. Aumentar o rigor e a eficácia da lei que combate o tráfico de seres humanos e o contrabando de migrantes, dois dos crimes mais rentáveis e detestáveis que existem, sempre foi um objetivo para os operadores de segurança pública e integrantes do sistema judiciário.
Ao tornar mais coerentes os procedimentos de entrada de imigrantes e regulamentar a sua residência no território brasileiro, a Nova Lei de Migrações permitirá uma imigração mais ordenada e mais humanizada. Estas alterações legislativas são necessárias à luz da globalização econômica, em que a mobilidade internacional de fatores produtivos é cada vez mais comum. Ademais, a aprovação dessa lei é carregada de forte simbolismo, pois ocorre em um momento de grave crise humanitária e com fortes ondas de xenofobismo em vários países do mundo.



Daniel Almeida de Macedo é Mestre em Direito Internacional pela Universidade do Chile e pesquisador na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP.

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