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13.11.2025 | 10h49

A eficiência na recuperação de crédito imobiliário

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Rafael da Silva Campos

Divulgação

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Atuei nos últimos sete anos diretamente na recuperação de crédito em operações imobiliárias — especialmente em cobranças condominiais, onde o impacto da inadimplência é coletivo, imediato e concreto.


Foi nesse ambiente, onde a morosidade custa caro, que ficou evidente que o caminho extrajudicial bem estruturado é sempre mais eficiente do que o conflito prolongado. E esse mesmo princípio é o que hoje se confirma de forma clara também na consolidação da propriedade por alienação fiduciária.

 

A recente postura do Banco do Brasil, que anunciou publicamente a possibilidade de restrição permanente de crédito a produtores rurais que entrem em recuperação judicial, expõe uma mudança real do sistema: o mercado não está mais disposto esperar a crise chegar ao extremo para agir. O credor — seja condomínio, fundo, cooperativa ou instituição financeira — deixou de tolerar decisões tardias, passando a cobrar racionalidade. No entanto, Felipe Prince, que trabalha há 25 anos no Banco do Brasil, hoje vice-presidente de controles internos e gestão de riscos pontua: “Não existe dívida que não possa ser negociada conosco. O produtor tem toda nossa disposição para conversar, não importa a complexidade da situação”.


Nesse cenário, a consolidação da propriedade aparece como oportunidade, não devendo ser vista como mero procedimento cartorial, mas como mecanismo estratégico de preservação de valor. Ao contrário do senso comum, ela não existe apenas para “tomar o bem”, mas para resolver a inadimplência rapidamente, com segurança e, muitas vezes, com alternativas reais ao devedor antes da ruptura.

 

Opino com base na experiência vivida não só na recuperação de crédito, mas também na de um ambiente em que as crises não esperam o momento ideal. Embora pareça distante, a rotina do futebol ensinou que menos improviso e mais governança é sinônimo de resultado mensurável. Não se trata de ganhar do devedor, mas de manter o sistema funcionando e o ativo preservado.

 

Para o credor, a pergunta útil deixou de ser “como cobrar?” e passou a ser “qual é a melhor forma de receber?”. Para o devedor, a questão é “como preservar patrimônio com dignidade e previsibilidade?”. Oferecer soluções como dação em pagamento, dação com cláusula de recompra, liquidação assistida ou recomposição contratual estruturada, são saídas que uma assessoria qualificada consegue entregar evitando prejuízo total antes que o problema se torne irreversível, orquestrando esse encontro selecionando o instrumento certo, no tempo certo, com documentação e lastro econômico.


A recuperação de crédito hoje deixou de ser sinônimo de cobrança e passou a ser gestão estratégica de risco e tempo. O credor precisa resolver a inadimplência com técnica e criatividade de acordo com as legalidades. O devedor precisa entender que quanto antes buscar orientação, mais dignas e viáveis serão as soluções, preservando os ativos.

 

Rafael da Silva Campos é atuante do Direito Imobiliário, Intermediário Desportivo e do Entretenimento.

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