Publicidade

Cuiabá, Domingo 14/12/2025

Entrevista da Semana - A | + A

entenda regras 14.12.2025 | 07h00

Advogada explica direito de passageiros com voos atrasados ou cancelados

Facebook Print google plus

Montagem

Montagem

Recentes episódios de atrasos e cancelamentos de voos em todo o país voltaram a levantar questionamentos sobre os direitos de passageiros em situações adversas em relação às companhias aéreas. A situação se torna ainda mais crítica no fim de ano, quando muitas pessoas viajaram de férias, para as festas e visitar parentes. Em Mato Grosso, quem embarcaria no Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande, sofreu diretamente os impactos do vendaval que atingiu São Paulo, provocando ao menos 8 voos atrasados e dois cancelados apenas na quarta-feira (10). O cenário se agravou com o caos registrado nos aeroportos de Congonhas e Guarulhos, onde mais de 300 operações foram suspensas após rajadas de vento que ultrapassaram 98 km/h.

O problema, porém, já vinha ganhando contornos nacionais após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que determinou a suspensão de todas as ações judiciais que tratam de indenizações por atrasos e cancelamentos decorrentes de força maior, como mau tempo. A medida afeta processos já em andamento e paralisa novas ações até que a Corte defina se prevalece o Código de Defesa do Consumidor ou o Código Brasileiro de Aeronáutica como base para esses julgamentos. 

Enquanto a discussão avança no Supremo, passageiros seguem enfrentando transtornos nos aeroportos como relatou o ex-secretário de Fazenda e diretor da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt), Gustavo Oliveira, que demorou quase 20 horas para chegar a Cuiabá após uma série de remarcações da Latam e ainda teve bagagens danificadas.

 

Para esclarecer o que muda, o que continua valendo e quais direitos podem ser exigidos, o conversou com a advogada Fernanda Monteiro Moreira, especialista em Direito Civil, Consumidor, Empresarial e Processo do Trabalho, integrante do escritório Jackson Mario Advogados Associados e conselheira estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT). 

 

GD: Quais direitos o passageiro pode exigir quando enfrenta atrasos ou cancelamentos causados por motivos de força maior, como mau tempo, segundo a legislação brasileira e a Resolução 400 da Anac?

Advogada: Os direitos de um passageiro em relação à prestação de serviços de transportes aéreos são garantidos pela Constituição Federal/1988, pelo Código de Defesa do Consumidor ( Lei n. lei 8.078/90), sendo que a Resolução 400/2016 da ANAC, defini direitos e deveres de passageiros e companhias aéreas, em casos de overbooking, bagagem, cancelamentos e atrasos de voos, conforme o tempo de espera do viajante, podendo o passageiro exigir assistência básica a ser prestada pela companhia aérea, como dever de comunicação, fornecimento de alimentação, hospedagem, transporte, remarcação e até reembolso, mesmo em caso de caso fortuito ou força maior. 

GD: Mesmo em casos de força maior, quais são as obrigações mínimas das companhias aéreas em relação à assistência material (informação, alimentação, hospedagem e reacomodação)?
Advogada: Sim, mesmo em tal situação as obrigações são devidas, e conforme o tempo de atraso. Assim, a partir de 1 hora de atraso, é devido o direito à comunicação, ou seja, fornecer informação clara sobre o motivo e o tempo estimado do atraso, a partir de duas horas de atraso, também é obrigação garantir alimentação, e com quatro horas de atraso ou mais, ou cancelamento de voo, deve ser garantido o direito à hospedagem, transporte de ida e volta (se pernoite) e opções de reacomodação ou reembolso total da passagem. 

GD: Quando o passageiro pode solicitar reembolso integral da passagem e quais documentos ele deve apresentar para garantir esse direito, especialmente em voos cancelados ou remarcados pela empresa?
Advogada: Em regra, o reembolso integral pode ser solicitado pelo cancelamento da compra pelo passageiro no prazo determinado pelo Código de Defesa do Consumidor, que é de 7 dias para compras via telefone ou pela internet.


Em caso de atraso do voo superior a 4 horas  e/ou cancelamento de voo ou remarcação unilateral pela companhia aérea, o passageiro poderá solicitar reembolso integral da passagem, e para tanto, deve guardar os bilhetes, comprovantes de gastos extras com alimentação, transporte, etc, e ainda uma sugestão, é fotografar a situação do aeroporto e anotar os horários dos comunicados da empresa.

 

GD: A decisão do ministro Dias Toffoli, que suspendeu nacionalmente ações de indenização por atrasos e cancelamentos decorrentes de força maior, muda o que, na prática, para o passageiro? Ainda é possível buscar reparação em algum caso?
Advogada: De ordem prática, com esta decisão os passageiros que já ingressaram com ações indenizatórias fundamentadas em situações decorrentes de força maior, tiveram seus processos paralisados e deverão aguardar a análise de seus direitos até o julgamento final do tema 1.417 da Repercussão Geral pelo Plenário da Corte Suprema.

 

Já em relação a passageiros que pretendiam ingressar com ação a partir de agora, caso o voo tenha sido cancelado ou atrasado, poderá ingressar com ação, porém verá o caminho judicial temporariamente suspenso neste tema, por se tratar de repercussão geral, sem previsão certa de quando serão retomadas análises desses casos, vez que dependerá da decisão do STF, que definirá qual legislação será efetivamente aplicada, qual seja, a manutenção do Código de Defesa do Consumidor ou a mudança para o Código Brasileiro de Aeronáutica.

GD: Em situações como longas horas de atraso, mudança de itinerário e bagagem danificada, quais indenizações ou compensações ainda podem ser requeridas, e como o passageiro deve proceder para registrar e comprovar os prejuízos?
Advogada: No presente momento de incertezas sobre essa matéria, verifica-se que essa decisão do STF leva a um desestímulo ao ingresso de novas demandas, porém, com uma análise da referida decisão, se verifica que os direitos do passageiro não foram abolidos e a suspensão deve ser limitada a casos que envolvem caso fortuito e força maior. Ou seja, o direito à indenização por danos causados por falha ou má prestação de serviço continua existindo, o que muda é a definição da lei aplicável e isso pode impactar o tipo ou o valor da reparação, mas não elimina a possibilidade do direito ser reparado.

 

Assim, em relação as demais situações, como bagagem, overbooking, mudança de itinerário unilateralmente, etc, será importante o passageiro buscar alternativas de resolução, como possibilidade de acordo extrajudicial com a companhia aérea, ou usar os canais administrativos das agências reguladoras, sendo que, em caso de infrutíferas as tratativas, não restará outra alternativa, senão ingressar com ação judicial, requerendo indenizações por danos materiais e morais, comprovando os descumprimentos e os prejuízos, embora a suspensão judicial atual complique novas ações imediatas.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Você concorda em manter políticos que estão fora do país no cargo?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Domingo, 14/12/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.