RETARDOU PROCESSO 25.08.2023 | 14h35
redacao@gazetadigital.com.br
João Vieira
Em decisão publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (25), a juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, decidiu que o ex-secretário de Estado de Educação, Permínio Pinto Filho, não deve mais responder por improbidade administrativa, após a Lei n.º 14.230/2021 trazer o entendimento de que retardar processo não configura ato ilegal.
Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) entrou com uma ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa contra Permínio por ter retardado ato de ofício. Ele teria paralisado o trâmite regular de um processo de investigação preliminar da Seduc, que apontava irregularidades na contratação do serviço de obras, praticada pelos servidores Wander Luiz dos Reis, João Paulo Carvalho Feitosa e George Luiz Von Holleben.
Ele recebeu um relatório conclusivo sobre o processo, para homologação e seguimento, mas, de acordo com o MP, intencionalmente se manteve inerte de setembro de 2015 até maio de 2016, quando ocupava o cargo de secretário.
“O requerido tinha pleno conhecimento do conteúdo final do relatório de investigação [...] porém, não deu seguimento à investigação preliminar e o servidor efetivo – Wander Luiz dos Reis – foi relotado, para desempenhar suas funções no próprio gabinete do requerido”.
Conforme apontado pelo Ministério Público, o motivo para esta conduta de Permínio veio à tona com a deflagração da Operação Rêmora, que identificou uma organização criminosa que atuava em licitações e contratos administrativos de obras de construção e reforma de escolas.
“No dia seguinte a deflagração da operação, o requerido pediu exoneração do cargo de Secretário de Estado de Educação e, na segunda fase da mencionada operação, ficou demonstrada a participação ativa do requerido no comando da organização criminosa, ao lado do empresário Alan Ayoub Malouf e do operador Giovani Belatto Guizardi”, citou.
O MP argumentou que Permínio não deu andamento ao processo para proteger seus subalternos que estavam envolvidos no esquema e agindo assim violou “os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade à instituição que serviu, praticando o ato de improbidade administrativa”, previstos na Lei n.º 8.429/92. Com isso foi requerida a condenação do ex-secretário.
No entanto, com a publicação da Lei n.º 14.230/2021, que dispõe sobre improbidade administrativa, vieram profundas alterações na responsabilização pela prática de atos de improbidade administrativa. Neste caso, foi alterado o texto referente à omissão ou ato de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
“Antes da reforma, o mencionado dispositivo tinha caráter exemplificativo. Com a nova lei, é necessário que os fatos se amoldem a uma das condutas descritas nos incisos do mencionado artigo, que agora encerra um rol taxativo daquilo que configura violação aos princípios da Administração Pública. A hipótese prevista no inciso II, do mencionado artigo, que previa, como ato de improbidade, retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, foi expressamente revogada”.
Por causa dessa alteração na legislação, Permínio se livrou desta acusação de improbidade administrativa por ter retardado o processo de investigação.
“Muito embora a conduta narrada na inicial configure grave ofensa aos princípios da Administração, [...] a tipificação mencionada na inicial foi expressamente revogada e a conduta descrita não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas [...] Desse modo, se a conduta narrada na inicial e imputada ao requerido não encontra mais tipicidade na lei de improbidade administrativa, a ação não pode prosseguir”, decidiu a juíza.
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J A Silva - 26/08/2023
Pois é. Com atos assim, pra lá de duvidosos em sua legalidade, moralidade, com criação de leis, que protegem ou tornam impunes indivíduos que cometem certos atos, a IMPUNIDADE, A CRIMINALIDADE E OTRAS COSITAS MAS, IMPERA! JUDICIÁRIO E LEGISLATIVO BRASILEIRO, UMA...... VOCES NÃO MERECEM NOSSA CONSIDERAÇÃO E NOSSO RESPEITO!
1 comentários