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Judiciário - A | + A

aposentada há 11 anos 24.06.2025 | 16h00

Condenada por improbidade vai devolver R$ 60 mil ao erário em 10 parcelas

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Gilson Abreu/AEN via R7

Gilson Abreu/AEN via R7

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou acordo de não persecução cível firmado entre o Ministério Público Estadual (MPE) e a ex-servidora da Secretária de Estado de Educação, Valtina Leite de Azevedo, condenada por ato de improbidade administrativa em supostos golpes financeiros. O acordo prevê o pagamento de multa civil no valor de R$ 59.273,93, em 59 parcelas mensais. A ex-servidora é aposentada por invalidez desde 2014.

 

Consta nos autos da ação civil movida pelo Ministério Público para responsabilização por ato de improbidade administrativa com ressarcimento ao erário, que a requerida foi condenada a sanções restritivas de direitos consistentes na suspensão dos direitos políticos e proibição de contratação com o poder público, bem como receber incentivos fiscais ou creditícios e a multa civil, em quantia correspondente a 10 vezes a última remuneração recebida, à época dos fatos.

 

A fase de cumprimento de sentença foi iniciada há 9 anos e embora tenham sido realizadas diversas diligências no sentido de localizar bens e ativos financeiros suficientes para cumpri com a obrigação, não se obteve êxito. O MP noticiou a realização de acordo de não persecução cível com a requerida, pleiteando por sua homologação. O pedido de homologação do acordo foi instruído.


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Em sua decisão a magistrada analisou que a Lei n.º 14.230/2021 trouxe mudanças significativas na Lei de Improbidade Administrativa, dentre elas, a possibilidade de celebração de acordo de não persecução cível em certos casos e desde que do acordo se obtenham, ao menos, o integral ressarcimento do dano e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida.

 

O MP salientou que o acordo atende ao interesse público e aos princípios constitucionais e legais aplicáveis à espécie, bem como considera a razoabilidade e proporcionalidade e as peculiaridades do caso concreto. Assim, foi estipulado o valor da multa civil no montante de R$ 59.273,93 que deve ser pago em 59 parcelas mensais, diretamente ao Estado de Mato Grosso, ente público lesado, e será atualizada anualmente pelo IPCA.

 

“Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, com fulcro no art. 17-B, inciso III, da Lei 8.429/92, para que surta seus jurídicos homologo, e legais efeitos, o firmado entre o Acordo de Não Persecução Cível Ministério Público do Estado de Mato Grosso Valtina Leite de Azevedo Moura. e Certifique-se se há outros bens indisponibilizados neste processo, pertencentes a requerida e, em caso positivo, intime-se o requerente para manifestar quanto a liberação de tais bens. Se não houver pendências, após as devidas intimações, procedam-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos”, decidiu a juíza.

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