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foro por prerrogativa de função 18.06.2025 | 13h50

Juíza remete ao TJ processo contra Rosa Neide e empresários acusados de desvio

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A juíza Alethea Assunção Santos da 7ª Vara Criminal de Cuiabá declinou da competência e determinou que seja encaminhado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) processo que apura a participação da ex-secretária de Educação de Mato Grosso, Rosa Neide Sandes de Almeida e os empresários Dalmi Fernandes Defanti Junior e Fabio Martins Defanti em suposto esquema na Secretaria de Estado de Educação (Seduc). A apuração aponta que o grupo pagou por materiais não recebidos, o que causou dano de R$ 371 mil ao erário.  A decisão é dessa segunda-feira (16).

 

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ofereceu denúncia contra Dalmi Fernandes Defanti Junior e Fábio Martins Defanti, bem como o acordo de não persecução penal em relação à Rosa Neide. A denúncia foi recebida em 25 de outubro de 2024 e designada audiência para verificação dos termos do Acordo de Não Persecução Penal, posteriormente homologado. O Ministério Público requereu o reconhecimento da incompetência do juízo e, por consequência, a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça.

 

Em sua decisão, a magistrada fundamentou que o foro por prerrogativa de função se baseia na necessidade de “garantir o adequado exercício de determinadas funções públicas, prevenindo interferências indevidas e assegurando julgamentos por órgãos jurisdicionais de hierarquia superior”.

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Diante disso, embora Rosa Neide não ocupe mais o cargo de secretária, a Justiça entendeu que os fatos investigados ocorreram durante o período em que ela estava no cargo e estão relacionados às funções públicas que ela desempenhava, conforme tese do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Mesmo que a instauração do inquérito policial tenha ocorrido em março de 2018, há elementos que indicam que os delitos investigados teriam sido perpetrados durante o exercício da função pública e em sua razão, o que impõe a fixação da competência originária do Tribunal de Justiça.

 

“Diante do exposto e em consonância com o parecer ministerial, declino da competência em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, determinando-se a imediata remessa dos autos àquela Corte para apreciação”, determinou.

 

O caso

Em outubro de 2024 o juiz João Filho de Almeida Portela recebeu a denúncia do MP e tornou réus os empresários Dalmi Fernandes Defanti Junior e Fábio Martins Defanti, proprietários da Gráfica Print que estariam envolvidos em suposto esquema na Secretaria de Estado de Educação (Seduc). A gráfica firmou um contrato com a Seduc no ano de 2014, para fornecimento de materiais gráficos, no entanto, os itens não teriam sido entregues. Neste esquema teria ocorrido o desvio de R$ 371 mil.

 

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que estão presentes os requisitos para o recebimento da denúncia. Pontuou que nos autos há a “descrição do fato supostamente criminoso e todas as suas circunstâncias, com a individualização da conduta, em tese, perpetrada por cada indivíduo”. Com isso, Dalmi Fernandes e Fábio Defanti se tornaram réus.

  

Em 2014 os dois foram alvos da Operação Edição Extra, que apurou fraudes referentes ao pregão 93/2011, no valor de R$ 40 milhões, na prestação de serviços gráficos ao Governo do Estado de Mato Grosso, mais especificamente na Secretaria de Estado de Comunicação e na Secretaria de Estado de Administração.

 

Foi apurado que as empresas entregavam materiais em quantidade inferior ao contratado, dividindo com agentes públicos o dinheiro pago a mais pelos serviços. Além deles, outros 9 empresários donos de gráficas responderam por fraudes a licitação, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

 

A dupla chegou a ser presa, mas foi solta em  25 de dezembro de 2014. 

 

Em novembro de 2014 foi homologado o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) celebrado entre o Ministério Público Estadual (MPE) e a ex-deputada federal Rosa Neide Sandes Almeida (PT). A decisão evita que a ex-parlamentar se torne ré em uma ação penal por peculato, relacionada ao desvio de R$ 371 mil durante o período em que ela ocupava o cargo de secretária de Estado de Educação (Seduc) em 2014. 

 

Como parte do ANPP, a ex-deputada se comprometeu a pagar uma reparação no valor correspondente a 10 salários mínimos, a ser quitada em até 5 parcelas.  

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