comércio ilegal de madeira 15.01.2023 | 15h20
redacao@gazetadigital.com.br
Chico Ferreira
Foi reconhecida pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá, em decisão da última sexta-feira (13), a prescrição de uma ação penal referente à Operação Jurupari, que combateu a extração e comércio ilegal de madeira em Mato Grosso. A operação foi deflagrada em 2010 pela Polícia Federal.
Leia também - MP espera que TJ realize sessão sobre intervenção até começo de fevereiro
Com a decisão da Justiça, Luana Ribeiro Gasparotto, Wilson Antônio Rossetto, Idelfonso Antonio Nogueira Junior e Luciana da Silva Estevan se livraram da acusação do crime de associação criminosa.
O advogado e especialista criminal Alaertt Rodrigues da Silva, que patrocina a defesa de um dos alvos da ação extinta, relembrou que à época a PF confirmou a prisão de 64 pessoas durante a Operação Jurupari. A Justiça Federal expediu 91 mandados de prisão preventiva e 91 mandados de busca e apreensão em diversos municípios do estado.
O objetivo da operação foi reprimir a extração, transporte e comércio ilegal de produtos florestais na Amazônia mato-grossense, principalmente aqueles provenientes do interior e entorno de áreas protegidas federais, como Terras Indígenas e Parques Nacionais.
Entre as principais irregularidades constatadas destacam-se: fraudes na concessão de licenciamentos e autorização de desmatamentos, até mesmo no interior de áreas protegidas, como Terras Indígenas; disponibilidade de créditos florestais fictícios, e ainda transporte, processamento e comercialização de produtos florestais pelas serrarias e madeireiras. Elas recebiam o produto "esquentado" com documentação fraudulenta, abastecendo e incentivando, portando, todo o esquema.
Todos os presos foram processados pela Justiça Federal, entretanto, em alguns casos, o juiz federal reconheceu a incompetência absoluta para julgar os crimes ambientais e declinou a Competência para justiça estadual de MT.
“Ocorre que, se a denúncia foi recebida por juízo absolutamente incompetente, a doutrina e jurisprudência são uniformes no sentido de que o recebimento da denúncia por magistrado absolutamente incompetente não interrompe o curso do prazo prescricional”, explicou o advogado Alaertt Rodrigues.
Desta maneira, a maioria dos processos declinados, desde que preenchidos os requisitos legais, estão prescritos.
Publicidade
Publicidade
Milho Disponível
R$ 66,90
0,75%
Algodão
R$ 164,95
1,41%
Boi à vista
R$ 285,25
0,14%
Soja Disponível
R$ 153,20
1,06%
Publicidade
Publicidade
O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.