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'inconformismo da defesa' 21.08.2025 | 16h38

Bióloga tenta se livrar de júri por matar dois, mas Justiça nega recurso

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Reprodução

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antonio Saldanha Palheiro, rejeitou apelo de Rafaela Screnci da Costa Ribeiro contra decisão da Sexta Turma que manteve a nulidade da sentença de absolvição sumária por duplo homicídio. A motorista responde a processo pelo atropelamento e morte de Myllena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros, além de deixar Hya Girotto Santos gravemente ferida. Acidente ocorreu em 23 de dezembro de 2018, na avenida Isaac Póvoas.

 

Conforme consta nos autos, a defesa de Rafaela argumentou sobre a existência de omissão no acórdão embargado, requerendo o acolhimento do recurso para que seja sanado o vício apontado.

 

Leia também - Diretor de policlínica de VG é preso em ação contra facção que explora jogos de azar

 

Contudo, o relator destacou em seu voto que os embargos de declaração servem apenas para sanar omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade em um acórdão. Para o ministro, a defesa não apresentou nenhum desses vícios, limitando-se a demonstrar inconformismo com o resultado do julgamento.

 

“Não vislumbro qualquer vício no acórdão embargado. [...] Não há nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto as razões veiculadas nos embargos de declaração revelam, em verdade, o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento, legítimo, mas impróprio nesta via recursal”, afirmou.

 

O ministro também destacou entendimento consolidado do STJ de que o julgador “não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses expostas no recurso”. Diante disso, os embargos foram rejeitados e manteve-se a decisão anterior que considerou desprovido o agravo regimental no recurso especial da defesa.

 

No mês de junho deste ano, o ministro Saldanha Palheiro negou agravo em recurso especial da defesa da bióloga e manteve a decisão que anulou sua absolvição e determinou que ela vá a júri popular.

 

O caso já se arrasta por quase 7 anos.

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Comentários

Liliana Maria de Almeida - 24/08/2025

Se e para condenar todos são culpados ...os que faleceram estavam no meio da rua bêbados ...a que salvou estava dança na rua em uma av muito movimenta ...por que ? só ela e culpadas ? todos sabem que o pai do falecido nem vivia + com ele ?? agora quer justiça ...a professora e um pessoa do bem , e jamais faria isso planejando ...agora desenterra os falecido para senta no banco dos reus e todos tem culpa...foi um acidente, comigo já aconteceu e em momento algum tive culpa Cuiabá MT os Ricos não vão a juri popular né Estou em oração professora..creia em DEUS tudo vai passar amém

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