USOU REDES SOCIAIS 27.09.2024 | 17h29
redacao@gazetadigital.com.br
Marcelo Camargo/Agência Brasil / Reprodução
Gleidson de Almeida Dias, o Gleidson Discovery Patriota (PL), teria descumprido uma das condições impostas no acordo de não persecução penal (ANPP) homologado no Supremo Tribunal Federal (STF), referente aos crimes que cometeu durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Ele estava proibido de usar redes sociais e teria desobedecido a ordem.
Em despacho publicado no Diário do STF desta sexta-feira (27) consta que Gleidson, que é candidato a vereador em Juara (709 km a Médio-Norte), foi um dos envolvidos nos atos antidemocráticos ocorridos em Brasília e foi denunciado pelos crimes de associação criminosa e incitar animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais.
No último mês de maio, o STF homologou o ANPP firmado entre Gleidson e a Procuradoria-Geral da República, no qual o mato-grossense se comprometeu a cumprir algumas condições.
Entre as obrigações estavam: prestação de serviços à comunidade; prestação pecuniária no valor de R$ 1.412,00; participação presencial em curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado; proibição de participação em redes sociais, até a extinção do ANPP; entre outras.
Em agosto, o ministro Alexandre de Moraes chegou a intimar a defesa de Gleidson para que se manifestasse sobre o cumprimento do acordo. Porém, foi verificado que ele não tinha advogado constituído nos autos.
No último dia 20, a 3ª Vara Criminal da Comarca de Juara encaminhou ao Supremo alguns documentos que noticiam o possível descumprimento, por parte de Gleidson, de uma das condições do acordo, no caso a de “proibição de participação em redes sociais”.
Antes de tomar alguma decisão, o ministro Alexandre de Moraes deu prazo de 5 dias para que a Procuradoria-Geral da República se manifeste.
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Silvia Giraldelli - 28/09/2024
Como ele não tem advogado constituído nos autos se os advogados assinaram o ANPP junto com ele?
1 comentários