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investigada pelo 8 de janeiro 25.08.2025 | 18h20

Ré alega falha em tornozeleira ao levar filha ao médico e se livra de prisão por quebra de cautelares

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, manteve as medidas cautelares impostas à ré Bruna Cristina Zaramella, investigada pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A defesa alegou que as falhas na tornozeleira eletrônica de ré se referem a bateria baixa e deslocamentos para ir ao médico com a filha menor, que tem condições neurológicas e motoras graves.

 

Segundo os autos, a investigada foi denunciada com base nos artigos 286 por incitar, publicamente, a prática de crime, artigo 288, que tipifica o crime de associação criminosa, e ainda artigo 69, com concurso material de crimes, previstos no Código Penal. Em 8 de agosto deste ano, a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária do Mato Grosso (SAAP-MT) informou os descumprimentos das medidas cautelares pela ré, consistente em violação à área de inclusão e bateria baixa da tornozeleira eletrônica, ocorridos nos dias 17, 19, 20, 21, 22, 25, 26 e 29 de julho.

 

Intimada, a defesa de Bruna Zaramella justificou os descumprimentos informados. Ela argumentou que “as notificações indicadas como descumprimento se referem, na realidade, a alertas automáticos de 'bateria baixa' emitidos pelo próprio equipamento de monitoramento eletrônico” e “tais deslocamentos estão diretamente relacionados às necessidades médicas de sua filha menor, A.Z., portadora de condições neurológicas e motoras graves, amplamente descritas no laudo médico emitido em 13 de maio de 2025 pela neuropediatra Dra. Gisele Reck Claudino”.

 

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A garota necessita de acompanhamento diversas vezes na semana em psicoterapia devido à sua condição clínica.

 

Em sua decisão, o ministro ponderou que a monitorada demonstrou que as falhas do equipamento, consistente em bateria baixa, “não significam, necessariamente, que houve o descumprimento da medida imposta” e destacou o regular comparecimento da ré ao juízo fiscalizador, conforme relatório de apresentações.

 

“Assim sendo, deixo de converter as medidas cautelares em prisão preventiva, advertindo à ré, entretanto, que, se houver novo descumprimento, a conversão será imediata, nos termos do art. 312, § 1º, do Código de Processo Penal. Diante do exposto, nos termos do art. 21 do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, MANTENHO as medidas cautelares impostas a BRUNA CRISTINA ZARAMELLA. OFICIE-SE à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária do Mato Grosso/MT, para acompanhamento das medidas”, determinou.

 

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