DANOS MORAIS 14.06.2024 | 08h27
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Otmar de Oliveira
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, juíza da 3ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a Casas Bahia a pagar indenização de R$ 6 mil a um homem que teve seu nome negativado em decorrência de dívida com o cartão da loja, apesar de nunca ter adquirido o cartão. A empresa não apresentou provas de que a cobrança era legítima.
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C.S.F. entrou com uma ação de indenização por danos morais contra a Casas Bahia Comercial Ltda buscando a exclusão de seu nome dos serviços de proteção ao crédito e a condenação da empresa ao pagamento de R$ 15 mil.
Ele relatou que teve seu nome negativado indevidamente em decorrência de suposta dívida com cartão de crédito. Entretanto, afirmou que nunca adquiriu qualquer produto via cartão, até porque jamais recebeu cartão emitido pela loja.
Em sua manifestação a Casas Bahia apenas defendeu que sua conduta foi regular, pedindo a improcedência dos pedidos. Ao analisar o caso a juíza apontou que o débito no valor de R$ 124,90 foi inserido por determinação da ré e que a empresa não comprovou que a conduta foi lícita.
“Não apresentou qualquer documento capaz de comprovar suas alegações. Ora, cabia à parte ré fazer prova de que o autor utilizou de seus produtos e/ou serviços e não efetuou o pagamento, demonstrando a legitimidade da anotação de restrição de crédito”.
Por entender que os transtornos causados ao autor da ação ultrapassam o limite do mero aborrecimento a magistrada condenou a Casas Bahia a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil ao homem e declarou a inexistência da dívida cobrada.
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