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concurso na sema 13.06.2024 | 07h00

Após 12 anos sem concurso, sindicato pede fim de contratações e juíza nega

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João Vieira

João Vieira

Celia Regina Vidotti, juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou uma ação do Sindicato dos Servidores Públicos da Carreira dos Profissionais do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso (Sintema/MT) que pedia o fim de contratações e realização de concurso público na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). O sindicato destacou que o último certame ocorreu há 12 anos. A magistrada considerou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que garante ao Estado a continuidade das contratações temporárias.

 

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O Sintema entrou com uma ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso, para que ele fosse obrigado a realizar concurso público para preenchimento dos cargos da carreira dos profissionais do meio ambiente.

 

Citou que o governo não realiza concurso para estas vagas há 12 anos e que, conforme verificou em dados da Sema, em outubro de 2023 a secretaria teria 438 trabalhadores com vínculo precário, entre contratos temporários, cargos exclusivamente comissionado e estagiários, sendo apenas 312 servidores efetivos.

 

“A quantidade de vínculos precários demonstra a intenção da gestão em não realizar o concurso público, deixando a execução de tarefas complexas, de notório exercício de poder de polícia e de grande relevância para a toda a população para os chamados ‘super estagiários’ ou os contratados com vínculo precário, o que coloca em questionamento a qualidade do resultado obtido, bem como a responsabilidade pessoal dos agentes públicos no desempenho das funções do cargo”, argumentou.

 

Defendeu ainda que as atividades da Sema são sensíveis e envolvem políticas públicas de preservação, exigindo determinadas formações para os cargos no órgão. Pontuou também a obrigação constitucional do Estado em realizar concurso público e que as funções de fiscalização e outorga ambiental não podem ficar a cargo de contratados temporários.

Com isso pediu que o Governo se abstenha de realizar processos seletivos para contratações temporárias e seja obrigado a realizar concurso público em no máximo 120 dias.

 

Em sua manifestação, o Estado afirmou que há amparo legal para as contratações, além de que uma determinação da Justiça contra isso significaria interferência no poder discricionário do gestor público, ou seja, violação ao princípio da separação dos poderes. Também citou a existência do TAC.

 

“Noticiou a existência de [TAC] firmado entre o Estado de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, acerca da realização de contratos temporários no Poder Executivo, para atender a necessidade do Programa Mais MT e, especificamente, em relação à [Sema], para o efetivo cumprimento do termo de compromisso ambiental, que se refere a melhorias na análise do Cadastro Ambiental Rural – CAR, cuja atividade de validação é temporária e excepcional”, citou a juíza.

 

A magistrada destacou que no TAC o Governo assumiu diversas obrigações para que cumprisse as metas de melhorias na gestão ambiental do Estado e a regularização ambiental dos imóveis rurais. Também pontuou que, de fato, a realização de concurso público é prerrogativa do Poder Executivo, não cabendo interferência do Poder Judiciário neste caso.

 

“Forçoso é reconhecer a ausência de interesse processual no caso em comento, a par da existência de um termo de ajustamento de conduta do qual não se questiona a legalidade e legitimidade, no qual está prevista a contratação temporária, que o requerente pretende impedir que seja realizada, e os limites da atuação jurisdicional, no tocante a imposição de obrigação de fazer aos entes públicos”, disse a juíza ao indeferir o pedido do Sintema.

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Comentários

Gustavo - 17/06/2024

Estes vagabundos comissionados, que sequer apresentam mérito de prestar concurso público, e entram pela janela e via apadrinhamento, deveriam imediatamente ser exonerados, a bem do próprio serviço! Eles estão arruinando a administração pública, que só sobrevive por graça dos concursados.

joão Pinheiro Cunha - 13/06/2024

Os servidores então que se dediquem mais aos trabalhos onde eles passam em um concurso, são convocados e façam um atendimento digno ao que foi designado. Trabalhei na SEMA como comissionado e o que tem de servidores de carreira sem compromisso pelo cargo que ocupa é um retrato de porque o povo dizem que servidores não fazem nada. Na verdade, as regalias que servidores públicos de carreira têm quando passam em concursos públicos, isso tem que acabar. A maioria deles fazem uma milícia dentro do órgão e isso é fato. Agora vem esse Sindicato, que muito deles não servem pra nada, só para causar polêmicas, vem com uma outra polêmica como essa.

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