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DISPUTA ELEIÇÃO NOVAMENTE 30.08.2024 | 09h33

‘Cassação continua vigente’, diz promotora contra candidatura de Edna Sampaio

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Câmara Municipal de Cuiabá

Câmara Municipal de Cuiabá

Promotora Marcia Borges Silva Campos Furlan, do Ministério Público Eleitoral (MPE), destacou que a cassação da ex-vereadora Edna Sampaio (PT) ainda está vigente e por isso ela não poderia ser candidata nas eleições municipais deste ano. Apesar dos recursos da petista, a representante do MP destacou que ela ainda não foi beneficiada por nenhuma decisão.

 

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Eleita vereadora por Cuiabá em 2020, Edna Sampaio teve seu mandato cassado pela Câmara Municipal de Cuiabá, pela segunda vez, no último mês de junho por quebra de decoro parlamentar, ao se apropriar da verba indenizatória que era destinada à então chefe de gabinete Laura Natasha de Oliveira.

 

Ela lançou candidatura neste ano, para o cargo de vereadora novamente, e de acordo com a pesquisa realizada pelo instituto Gazeta Dados, a petista é a quarta candidata mais lembrada entre os eleitores.

 

No processo de registro da candidatura, Edna citou que possui dois processos administrativos disciplinares, alegando que em um deles o Poder Judiciário afastou sua cassação e o outro ainda está em fase de recurso na Justiça. Em sua manifestação a promotora destacou que a cassação, no caso a segunda, não foi anulada.

 

“Observa-se que o Juízo da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá não concedeu a liminar, ou seja, de acordo com o documento juntado pela própria interessada a decisão de cassação da Requerente continua vigente”, disse.

 

A representante do MP apontou que Edna entrou com vários recursos contra a cassação, mas em nenhum deles conseguiu anular ou suspender o ato. Pontuou que apenas um recurso de apelação da sentença foi recebido, porém sem efeito suspensivo.

 

“O PAD nº 6425/2024 seguiu seu curso culminando na cassação da Requerente em 06/06/2024 em razão da prática de ato incompatível com o decoro parlamentar (...) considerando-se que a Requerente é, atualmente, inelegível, o Ministério Público Estadual se manifesta pelo indeferimento do Requerimento de Registro de Candidatura de Edna Luzia Almeida Sampaio”, disse.

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