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BRIGA DE TOGADOS 20.03.2026 | 18h43

CNJ nega colocar juíza no lugar de desembargador afastado

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Marcus Vaillant

Marcus Vaillant

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou o pedido de liminar para que a juíza Ana Cristina Silva Mendes, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, substituia o desembargador Dirceu dos Santos, afastado do cargo por suspeita de integrar esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A magistrada alega que, por ordem, seria sua vez de assumir a vaga em caso de afastamento.


O entendimento do CNJ reconheceu a atipicidade da situação, a ausência de ilegalidade e apontou risco de dano em caso da suspensão da medida. Apesar dessa decisão, assinada pelo conselheiro João Paulo Santos Schoucair, o julgamento prossegue. Uma liminar é concedida em caso de reparação imediata e não está necessariamente atrelada à continuidade da tramitação do processo. Nesse caso, o processo continua em andamento. 


Na peça encaminhada ao CNJ, a magistrada de Cuiabá pediu a anulação da medida do presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, que nomeou o juiz Antônio Veloso Peleja Junior para atender as demandas do gabinete de Dirceu dos Santos. A alegação era que o tribunal já tinha uma lista de magistrados aptos para substituição de desembargadores e que o indicado não constava nela.

 

Leia também - Juíza recorre ao CNJ para anular decisão que nomeou substituto de desembargador


Ana Cristina ficou em segundo lugar nessa lista, mas o primeiro colocado, o juiz Marcio Aparecido Guedes, já está substituindo um desembargador. Desse modo, ela seria a próxima da fila. Para a juíza, Zuquim usou critério pessoal e abre brecha para que todas as decisões judiciais analisadas por Peleja venham a ser anuladas posteriormente. A juíza também pontuou que há o rumor de que autoridade do próprio CNJ tenha determinado quem seria o indicado para a substituição.


Em sua manifestação no processo, o presidente do TJMT negou interferência interna na decisão. Destacou que “boato não é fato” e que “fofoca e especulação não são argumentos jurídicos”. Disse também que a escolha por Antônio Veloso Peleja Júnior se deu após reunião de emergência do Conselho da Magistratura e que se trata de decisão da Presidência do Tribunal.


Destacou, ainda, que o afastamento cautelar demanda resposta institucional instantânea o que tornaria inviável a observância do rito normal para convocação de substituição. Ele também pontuou que a lista que justifica o questionamento diz respeito à vacância por férias, licenças, afastamentos por viagens.


O juiz substituto, conforme Zuquim, é ao mesmo tempo “gestor de crise e interlocutor permanente” da Corregedoria Nacional de Justiça, uma vez que ele prestação de contas ao CNJ. Zuquim ainda enfatiza que não houve promoção do juiz substituto e que Ana Cristina continua na lista de substituições.


“O Juiz de Direito Antônio Veloso Peleja Júnior não foi promovido — foi convocado temporariamente para situação excepcional, e continuará na mesma posição funcional que ocupava antes, sem qualquer vantagem definitiva na carreira. A Magistrada, por seu turno, permanece com seu direito íntegro à observância da ordem da lista para todas as substituições decorrentes de afastamentos ordinários ao longo do ano de 2026”, diz a manifestação do presidente do TJMT.


O documento termina com o pedido para que o CNJ reconheça que não houve nenhuma irregularidade que motive algum tipo de correção por parte da Corregedoria Nacional de Justiça.

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