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Judiciário - A | + A

dano ao consumidor 01.08.2025 | 16h17

Academia é condenada em R$ 100 mil por cobrança extra

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Divulgação

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A Justiça de Mato Grosso, por meio da Vara Especializada de Ações Coletivas, condenou a rede de academias Smart Fit por práticas abusivas contra consumidores, relacionadas à dificuldade de cancelamento de planos anuais, dando continuidade à cobranças, mesmo após o pedido de desligamento. O julgamento é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPMT).

 

Segundo a sentença, a academia descumpria normas do Código de Defesa do Consumidor ao demorar ou deixar de responder solicitações enviadas por meios eletrônicos, além de manter a cobrança de mensalidades mesmo depois de pedidos de cancelamento feitos presencial ou virtualmente.

 

Os R$ 100 mil por danos morais coletivos serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos. A empresa também deverá garantir resposta a qualquer solicitação de consumidores em até cinco dias úteis, incluindo pedidos de cancelamento, reclamações, dúvidas ou sugestões. O descumprimento dessa obrigação acarretará multa de R$ 1.000 por evento.

 

Além disso, os consumidores prejudicados pelas cobranças indevidas terão direito à restituição dos valores pagos, com correção monetária e juros, a ser calculada individualmente na fase de liquidação da sentença. No entanto, o juiz rejeitou alguns pedidos do Ministério Público, como o de obrigar a empresa a incluir cláusulas contratuais específicas sobre cancelamento por via eletrônica — já previsto nos termos atuais — e o de anular a cláusula que exige aviso prévio de 30 dias para cancelamento. Para o magistrado, essa exigência não é considerada abusiva, por permitir a readequação administrativa da empresa.

 

A Smart Fit ainda pode recorrer da decisão.

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