FOLHA DE S. PAULO CONDENADA 08.02.2023 | 10h06
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Mayke Toscano/Secom-MT
Por meio de uma nota de repúdio a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) classificou como “descabida” uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que condenou o jornal Folha de S.Paulo e o repórter Fabiano Maisonnave a pagar indenização de R$ 9.325,50 à secretária de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso, Mauren Lazzaretti, por uma reportagem que falava sobre extração ilegal de madeira.
Conforme a Abraji, o juiz Claudio Roberto Zeni Guimarães, da Turma Recursal do TJ, entendeu que a matéria intitulada “41% da exploração de madeira em MT é ilegal, diz estudo”, apesar de veicular informações verdadeiras, tinha o intuito de difamar a autora da ação, Mauren Lazzaretti, que era secretária-adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT).
A reportagem, publicada em 2018, utilizava dados do Instituto Centro de Vida (ICV). Segundo o instituto, a responsabilidade pela ilegalidade era da Sema. A reportagem também trouxe o perfil de Mauren, que atuava na defesa de crimes ambientais e chegou a ser presa em 2005, durante operação contra a exploração ilegal de madeira, mas foi libertada e não acusada na Justiça.
“A reportagem incluiu a resposta de defesa da Sema, como manda o bom jornalismo”, disse a Abraji.
O TJMT afirmou que, apesar de trazer informações verdadeiras, o repórter, ao reunir os fatos de datas distantes, intencionava depreciar a imagem de Mauren, “com o objetivo de levantar suspeitas quanto a sua lisura no exercício do cargo junto à Secretaria de Meio Ambiente Estadual”.
Os réus foram responsabilizados por danos morais pela publicação da reportagem e condenados ao pagamento de indenização à autora no valor de R$ 5.000, atualizado para R$ 9.325,50. A decisão é de dezembro de 2022 e foi conhecida pela parte acusada na semana passada.
“A Abraji repudia a decisão da Justiça do Mato Grosso e espera que o entendimento seja revertido pelas instâncias superiores. A Associação destaca que funcionários públicos, em razão do cargo que exercem, estão mais expostos ao escrutínio público e ao controle social das suas atividades. É importante também lembrar que, ao se tratar de determinado personagem em uma reportagem, é necessário o levantamento de sua biografia, seja ela positiva ou não. Não é a reportagem que mancha ou ilumina uma biografia, mas os atos do personagem retratado. Ademais, a matéria em nada atingiu a advogada, sendo que ela foi promovida a secretária de Meio Ambiente em seguida”, disse a Abraji na nota.
“A Justiça brasileira não pode ser porta-voz de precedentes que violam os direitos fundamentais à liberdade de expressão e de imprensa, especialmente contra matérias que respeitam o direito do contraditório e veiculam fatos verídicos de interesse público. Vale ressaltar que, na semana passada, a Abraji alertou para a judicialização de críticas a reportagens no estado de Mato Grosso”, concluiu.
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Alessandro - 30/06/2023
Esse magistrado é uma Desgraça dentro TJMT. Ninguém gosta dele lá dentro. Todas as decisões dele, é favorável a grandes Empresa ou Empresários. Completamente Todas.
Bernardes - 09/02/2023
Eu achei foi pouco. Trabalhem com a verdade e dexem o sensacionalismo midiatico de lado, que nada disso acontecerá. Levar a verdade é uma coisa, plorifrrar a mentira, é outra.
Everton - 09/02/2023
Esse juiz não levou em critério informativo a matéria que foi veiculada mas sim para o lado pessoal do governo querendo puxar o saco do secretariado de MT. Esse eo nosso Brasil corrupto. Quem está no poder sempre vence,mas a justiça de Deus é divina essa não falha.
Evangelista - 09/02/2023
LIBERDADE DE EXPRESSÃO NÃO PODE SER LIBERDADE PARA AGRESSÃO,LIBERDADE COM RESPONSABILIDADE EM TODAS AS ÁREAS, ATÉ NO JUDICIÁRIO QUE DEMORA DEMAIS A CUMPRIR AS LEIS
4 comentários