NO RECURSO CONTRA ABSOLVIÇÃO 04.03.2024 | 12h02
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Divulgação
Rafaela Screnci, bióloga absolvida do atropelamento que causou a morte de Mylena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros em dezembro de 2018, entrou com uma ação buscando retirar o desembargador Pedro Sakamoto do julgamento, na Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), do recurso do Ministério Público contra a absolvição.
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A defesa de Rafaela, patrocinada pelo advogado Giovane Santin, interpôs uma exceção de incompetência argumentando que o desembargador Pedro Sakamoto, revisor do recurso, não está mais vinculado à Segunda Câmara Criminal, onde tramita o caso, mas sim à Quarta Câmara Criminal.
“Cessou a sua vinculação ao Gabinete 2 da Segunda Câmara Criminal, cujo titular compete a função de revisão da apelação criminal [...] Portanto, trata-se de exceção de incompetência baseada em fato superveniente, razão por que o prazo para ajuizamento é computado a partir do fato gerador da recusa”, argumentou.
O advogado apontou ainda que em um despacho proferido no último dia 22 de fevereiro, do qual a bióloga não teria sido intimada, o magistrado se manteve na função de revisor e por isso a defesa decidiu entrar com a ação. A defesa ainda citou que a troca de magistrados já ocorreu na primeira instância, sendo que o caso seguiu com o novo juiz.
“Na ação penal que gerou o recurso de apelação criminal, por exemplo, o juiz criminal que conduziu a instrução processual (Dr. Flávio Miraglia) foi removido da unidade judiciária (12ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá), sendo regularmente promovido para aquela unidade o Dr. Wladimir Perri, o qual legitimamente proferiu sentença”.
Argumentou que a manutenção de Sakamoto na função de revisor estabeleceria uma regra para a primeira instância e outra oposta para o Tribunal de Apelação, “criando-se dois pesos e duas medidas” e “em clara afronta ao princípio do juiz natural”. Com base nisso pediu o conhecimento e processamento da exceção de incompetência.
“Objetivando evitar a prática de atos processuais potencialmente nulos, pede-se que seja suspenso o julgamento da apelação criminal [...] até que seja definitivamente julgada a presente exceção [...]. Ao final, após regular processamento, postula o julgamento procedente da exceção, para o fim de declarar a incompetência do Exmo. Des. Pedro Sakamoto para continuar a atuar como revisor da apelação criminal”.
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