RÉU POR FEMINICÍDIO 01.09.2023 | 13h30
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Reprodução / Chico Ferreira
Nauder Junior Alves Andrade pediu, através de seu advogado, que a Justiça decrete sigilo na ação penal movida contra ele pela tentativa de feminicídio contra sua namorada E.T.M. no último dia 18 de agosto. A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa recebeu na quarta-feira (30) a denúncia do Ministério Público contra Nauder.
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MP denunciou o advogado pelo crime de feminicídio tentado, com as qualificadoras de motivo fútil e dificuldade de defesa, contra sua namorada. No boletim de ocorrências, a vítima disse que Nauder, após ter feito uso de cocaína, tentou manter relações sexuais com ela, mas diante da recusa, iniciou a discussão e depois agressões físicas. Ele teria, inclusive, usado uma barra de ferro.
“Os indícios de autoria e materialidade estão caracterizados pelo Boletim de Ocorrência [...]; Laudo Pericial [...] e termo de declarações. [...] estando a denúncia em ordem e não sendo caso para as hipóteses do art. 395 [casos de rejeição] do Código de Processo Penal, recebo a denúncia ofertada”, decidiu a magistrada.
Nauder constitui advogado, que pediu a decretação do sigilo do processo “em razão de tratar-se de questão de feminicídio, implicando em violência doméstica e familiar contra a mulher”.
A juíza da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, Ana Graziela Vaz, então determinou que o Ministério Público se manifeste sobre o pedido.
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