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CRESCIMENTO EXPONENCIAL 25.08.2024 | 18h02

Desembargadora não vê excessos em aumento do número de pedidos de recuperação judicial

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Alair Ribeiro/TJMT

Alair Ribeiro/TJMT

Após passar 8 anos como juíza da 1ª Vara Cível Especializada em Falência e Recuperação Judicial, da Comarca de Cuiabá, Anglizey Solivan de Oliveira ascendeu ao cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Por conta de sua atuação na primeira instância, a magistrada obteve um grande prestígio. Ao avaliar a situação do número de empresas que, cada vez mais, buscam a recuperação judicial, a nova desembargadora afirmou que não vê excessos e pontuou que o objetivo da lei é exatamente este, ajudar as empresas.

 

 

Estabelecida por uma lei federal de 2005, a recuperação judicial é um processo legal que permite a uma empresa em dificuldades financeiras se reestruturar para evitar a falência. Ela consegue renegociar dívidas e obter novas condições de pagamento, preservando suas atividades e evitando demissões em massa e o não pagamento de dívidas.

 

No Poder Judiciário mato-grossense a Vara Especializada de Recuperação Judicial e Falência do Brasil foi criada, oficialmente, no ano de 2019. Anglizey era a titular da Vara e já atuava com processos deste tipo. Em entrevista nessa terça-feira (20), ao ser empossada desembargadora, ela destacou que percebeu um aumento no número de pedidos.

 

“O aumento do número de pedidos é um efeito da reforma da lei, que tornou mais acessível o pedido de recuperação judicial, eu diria até mais compreensível por toda a sociedade. Com certeza atuando na Vara eu tive mais oportunidades acadêmicas e profissionais, participei de eventos extremamente importantes e tudo isso foi consolidando e me direcionando, me formando a magistrada que eu sou hoje”.

 

A Lei de Recuperação Judicial teve vários dispositivos alterados e acrescentados em uma lei do ano de 2020 e, após isso, houve este aumento. De acordo com o Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Esperian, por exemplo, apenas entre 2023 e 2024 houve um aumento de 123,55% no número de pedidos. A desembargadora Anglizey, entretanto, não vê este crescimento como excessivo.

 

“Não vejo [excessos]. Toda atividade empresarial passa por ciclos de dificuldades e, justamente, a lei de recuperação judicial oferece mecanismos para que as empresas atravessem esta dificuldade e continuem a atividade, o espírito é esse”, afirmou.

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Pedro - 26/08/2024

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