liminar rejeitada 02.03.2019 | 09h15
Chico Ferreira
A desembargadora Maria Erotides, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou liminar que buscava invalidar renúncia do ex-conselheiro do Tribunal de Contas, Humberto Bosaipo. A suspensão da posse de Guilherme Maluf, ocorrida na sexta-feira (1º), também foi negada. A vaga assumida por Maluf era de Bosaipo até 2014. Decisão foi confirmada pelo advogado de Bosaipo, que prometeu recorrer.
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Para voltar ao TCE, o ex-conselheiro sustentou que no ano de 2013 vivia um contexto de extrema turbulência emocional que abalou sua saúde física e mental, com sintomas de depressão, ansiedade e desequilíbrio psicológico.
Afirmou ainda que chegou a se internar no Hospital Adventista de São Paulo para “desestressamento”. “Enquanto estava internado e sob efeito dos medicamentos, período no qual alternava momentos de aparente lucidez e de evidente confusão mental, o agravante [Bosaipo], em 05/12/2014, renunciou ao cargo de conselheiro do TCE”.
Ainda segundo o pedido de reconsideração, somente em março de 2015, após a interrupção do uso da medicação, Bosaipo restabeleceu sua lucidez e “percebeu o equívoco do ato praticado”.
Ao decidir, Maria Erotides resolveu se apoiar em interpretação de primeiro grau. Embora haja documentação que comprove o diagnóstico com “estado de stress pós-traumático”, “transtornos de adaptação” e “transtorno dissociativo (de conversão)”, o quadro clínico não demonstra que a renúncia ao cargo de conselheiro ocorreu em razão da capacidade cognitiva prejudicada.
Segundo a desembargadora, as argumentações de Bosaipo precisam de mais provas. O lapso temporal prejudica que o pedido seja acatado. O ex-conselheiro renunciou em 2014.
“As razões do Agravante permeiam apenas o âmbito das alegações, despidas, por hora, de comprovação da relação efetiva do quadro clínico do ex- Conselheiro do TCE/MT e a renúncia, inclusive, porque, entre o ato (2014) e a judicialização da questão (final de 2018), há considerável lapso temporal”, finalizou Erotidos, negando o pedido.
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