RECUPERAÇÃO JUDICIAL 29.03.2025 | 17h45
mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Reprodução
O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, decidiu postergar a análise do pedido de suspensão do arresto e o sequestro de bens da Empresa Imagem e Eventos. A empresa, acusada de dar calote em diversos formandos de Cuiabá e Várzea Grande que tiveram suas festas canceladas, entrou com pedido para suspensão do bloqueio de bens em processo que busca recuperação judicial. A decisão é de sexta-feira (28).
Conforme o documento, a empresa Imagem e Eventos pede a concessão de tutela de urgência em sede de recuperação judicial, para serem suspensas medidas constritivas determinadas por juízo diverso, consistentes em arresto e sequestro de bens integrantes do ativo da empresa.
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A empresa argumenta que tais atos afrontam o juízo universal da recuperação, bem como comprometem a continuidade das atividades empresariais, em prejuízo da coletividade de credores.
Contudo, o juiz entendeu que a ação depende da demonstração de que os atos constritivos impugnados atingem bens submetidos aos efeitos da recuperação judicial. O pedido de recuperação judicial, está pendente de cumprimento da decisão proferida em 19/03/2025, cujo prazo encontra-se em curso.
“Neste momento processual, seria juridicamente impossível aferir que os bens atingidos integram o ativo essencial da empresa, de forma que a concessão da tutela de urgência, em sede precária e sem o contraditório, implicaria ingerência prematura em decisão de outro juízo, sem os elementos de certeza exigidos pelo art. 300 do CP”, cita.
Sendo assim, o juiz decidiu por postergar a apreciação do pedido de tutela para após o cumprimento da decisão, pela parte autora, com a juntada dos respectivos documentos que são essenciais ao recebimento formal da ação.
O caso
Em fevereiro deste ano centenas de estudantes tiveram de Cuiabá e Várzea Grande tiveram suas formaturas de faculdade canceladas na semana em que os eventos seriam realizados após a empresa Imagem Serviços de Eventos Ltda., após a empresa anunciar que não realizaria as festas de formatura das turmas de medicina, direito e odontologia das faculdades Centro Universitário de Várzea Grande (Univag) e Universidade de Cuiabá (UNIC).
A empresa alegou uma "situação financeira insustentável" e surpreendeu estudantes que já estavam com os valores da festa quitados. Os formados se uniram e registraram boletins de ocorrência contra a empresa. Mais de 130 boletins de ocorrência foram registrados.
A Polícia Civil instaurou um inquérito policial para apurar a conduta da empresa.
O juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª vara cível de Cuiabá, determinou o bloqueio de R$ 77.041,71 das contas bancárias da empresa Imagens Serviços e Eventos, que deixou dezenas de estudantes sem festa de formatura em Cuiabá e Várzea Grande.
O evento foi cancelado um dia antes de acontecer, após a empresa protocolar um pedido de recuperação judicial.
Agora a empresa tenta reverter o bloqueio dos valores.
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