Publicidade

Cuiabá, Segunda-feira 18/05/2026

Judiciário - A | + A

ESTAVA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 18.05.2026 | 18h49

Justiça decreta falência da rede Dona do Lar após lojas serem fechadas e representantes ‘sumirem’

Facebook Print google plus

Divulgação

Divulgação

O juiz Marcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, decretou a falência da rede de lojas Dona do Lar. A companhia estava em recuperação judicial quando fechou todas as lojas, deixou de prestar esclarecimentos à Justiça, encerrou os meios de contato com o administrador judicial e viu seus representantes no processo renunciarem sem que substitutos tivessem sido indicados. A decisão é da última sexta-feira (15).


Conforme a sentença, o administrador judicial designado pela Justiça informou ao magistrado que a empresa fechou as lojas, encerrando as suas atividades e, na prática, inviabilizando economicamente o plano de recuperação judicial. Consta na sentença que a empresa não vinha apresentando os demonstrativos contábeis dos períodos.


A análise das informações disponíveis apontou inconsistências contábeis e financeiras, sucessivas reduções patrimoniais e de estoque, ausência de comprovantes de pagamentos aos credores e o fechamento de todas as unidades da rede, restando um “reduzido quadro funcional”.


Em sua manifestação, o Ministério Público disse que a empresa deixou de cumprir suas obrigações previstas no plano de recuperação judicial, bem como indícios de fraude contra credores e esvaziamento patrimonial.


A empresa foi instada a se manifestar, mas não se pronunciou. Além disso, foi relatado que os endereços eletrônicos vinculados à empresa não estavam mais funcionando e os patronos da empresa renunciaram aos seus mandatos sem que novos representantes fossem indicados para substituí-los.


Em sua decisão, o magistrado destacou que a recuperação judicial não se destina apenas à resolução dos interesses dos credores ou da reorganização da empresa, mas à harmonização entre todos os envolvidos, inclusive os trabalhadores e a sociedade, na proteção do emprego e no estímulo à atividade econômica.


Contudo, para o juiz, a “manutenção artificial de empresa inviável” causa dano desproporcional aos credores, e desestabiliza a economia. Destacou que o objetivo da recuperação judicial não é a perpetuação das atividades de empresas inviáveis, como é o caso da Dona do Lar.


O magistrado pontuou que ficou demonstrado que “sequer subsiste atividade empresarial” que justifique a manutenção do regime de recuperação judicial, estando configurado o completo esvaziamento operacional da empresa sem que a Justiça tivesse sido comunicada da decisão. O magistrado destacou, ainda, que a ausência de transparência durante o período de operação da empresa também configura irregularidades dentro do processo.


“A ausência absoluta de prestação de informações impede não apenas o controle jurisdicional do cumprimento das obrigações recuperacionais, mas também inviabiliza qualquer aferição minimamente segura acerca da existência de atividade empresarial residual, fluxo operacional, ativos disponíveis ou viabilidade econômica futura”, diz trecho da decisão.
O magistrado ressaltou também que a inexistência de interlocução com os representantes da empresa após a renúncia dos patronos constituídos revela situação incompatível com o propósito da recuperação judicial.


“Diante do exposto, ante o descumprimento dos requisitos legais, convolo em falência a recuperação judicial da empresa Lojas Dona do Lar LTDA”, decidiu. Em consequência, o administrador judicial foi orientado a adotar as medidas necessárias para fazer o levantamento e a conversão dos bens da massa falida em dinheiro para ressarcimento das dívidas existentes.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Qual a sua opinião sobre o acesso de mulheres trans a banheiros femininos em espaços públicos?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Segunda-feira, 18/05/2026

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.