MOTORISTA NA CONTRAMÃO 13.07.2022 | 08h20

rodrigo@gazetadigital.com.br
Reprodução
O juiz Julio Cesar Molina Duarte Monteiro, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a empresa de ônibus Pantanal Transportes a indenizar Adilson de Figueiredo Júnior em uma ação por danos morais em que um motorista da empresa atropelou e matou a cadela de Adilson, de nome “Regateira”, em junho de 2021. O valor da indenização é de R$ 2 mil.
Na ação, o dono disse que Regateira tinha 2 anos à época e fazia companhia para o seu filho de 1 ano. A cadela foi morta após ter sido atropelada por um motorista que invadiu a contramão e fugiu sem prestar socorro.
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Em entrevista ao
, 3 dias após a fatalidade, o dono afirmou que estava passando noites em claro. "Não estamos conseguindo dormir pensando nessa cachorrinha", disse.
Na decisão, o magistrado disse que a responsabilidade do motorista se deu de forma dolosa, ou seja, teve vontade consciente de cometer ato ilícito.
“Se o requerido tivesse tomado precauções mínimas inerentes à condução de veículo automotor, por certo a morte teria sido evitada”, escreveu. “A luz desses parâmetros, quanto ao valor da indenização por danos morais, entendo adequado arbitrá-lo no valor de R$ 2 mil”.
Segundo o magistrado, no entanto, o valor mostra-se insuficiente para abalar o abalo moral sofrido por Adilson, levando em conta as peculiaridades do caso e a extensão dos danos causados.
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Carlos Vlasak - 13/07/2022
Parabéns ao magistrado. Aos animais merecem todo respeito. Esse “Sidão” não sabe a amaneiramentos que está falando.
sidão - 13/07/2022
com tantos casos de acidentes de pessoa e esse juiz perde tempo com cachorro falta do que fazer essa justiça
2 comentários