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Juíza revoga internação psiquiátrica de ex-policial que causou acidente e agrediu jornalista

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A juíza Helícia Vitti Lourenço da 12ª Vara Criminal de Cuiabá revogou a medida de internação provisória do policial militar aposentado Jerfson Santana Vieira, que havia sido detido e posteriormente internado no Hospital Psiquiátrico Adauto Botelho por causar um grave acidente de trânsito e ainda agredir cinegrafistas de emissoras de televisão e a jornalista Angélica Gomes, da TV Vila Real, durante um surto psicótico em 26 de agosto deste ano. Ele está proibido de dirigir, beber, portar armas e sair de casa sem acompanhamento.

 

Consta na decisão que Jerfson foi internado dois dias após o fato para acompanhamento médico no CIAPS – Adauto Botelho, com a consignação no laudo médico de internação que a finalidade era “melhor avaliação clínica e psiquiátrica”. Relatório produzido pela equipe médica e multidisciplinar apontou para evolução do quadro psicológico do investigado e recomenda que o tratamento prossiga em acompanhamento ambulatorial residencial.

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Conforme a magistrada que analisou o caso, não foi constatado indicativos de perigo gerado pelo estado de liberdade que justifique a continuidade da internação, sobretudo quando especialistas da área da saúde atestam o controle do quadro psicótico do investigado.

 

“Por ora, o mesmo expert, atesta ao Poder Judiciário que cessou a periculosidade inicial que justificava alhures a internação. Por certo, que pelos mesmos fundamentos esse juízo acolhe o laudo da junta médica e da equipe multidisciplinar para o fim de autorizar a desinternação, porquanto o individuo encontra-se de alta médica”, cita a juíza.

 

Diante disso foi revogada a medida de internação provisória, contudo foram aplicadas medidas cautelares diversas da prisão, como não manter qualquer contato ou relação com as vítimas e testemunhas do processo e do fato; não portar armas de fogo, armas brancas, instrumentos perfuro cortantes ou contundentes; não ingerir bebida alcoólica; não fazer uso de entorpecentes; não praticar nenhuma contravenção penal, infrações, crimes de menor potencial ofensivo; não frequentar bares, zonas, boates, restaurantes, botecos, boca de fumo, ou lugares congêneres; não dirigir veículo automotor ou sair de sua residência sem estar acompanhado da curadora até a data da realização da perícia médica.

 

Além disso, deve comprovar mensalmente o acompanhamento em tratamento ambulatorial e comparecer à Perícia Médica agendada para o dia 14 de novembro, às 08h30, na Gerência de Psiquiatria Forense da Diretoria Metropolitana de Medicina Legal da Politec, sob pena de restabelecimento da prisão preventiva.

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