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trabalho contibuiu para quadro 06.11.2024 | 16h24

Empresa é condenada a pagar pensão e indenização a trabalhadora com depressão e síndrome do pânico

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Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Afastada do serviço por depressão e síndrome do pânico, a trabalhadora de uma empresa de telecomunicações conseguiu na Justiça o direito de receber indenização após comprovar que o ambiente de trabalho contribuiu para os transtornos mentais que a deixaram incapacitada.

 

Além da indenização pelo dano moral, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) condenou a empresa a pagar pensão mensal à trabalhadora até que ela esteja apta a voltar à ativa. A decisão reforma sentença da Vara do Trabalho de Barra do Garças, que determinou o pagamento de R$ 5 mil de compensação por dano moral, mas negou o pedido de indenização por dano material, com base em laudo médico atestando que a trabalhadora não cumpria o tratamento médico indicado.

 

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Os problemas psiquiátricos da trabalhadora começaram a partir de 2015, com a chegada de um novo supervisor que impôs tarefas impossíveis de serem cumpridas e a tratava com xingamentos e modos rudes. Segundo ela, a situação resultou em crises emocionais, com taquicardia, choro frequente e desmaios.

 

Documentos apresentados à justiça registram que os primeiros sintomas se agravaram um ano após a troca de chefia. Em tratamento psiquiátrico e psicológico, passou a receber auxílio-doença em maio de 2019, mas foi dispensada sem justa causa em janeiro de 2020, mesmo afastada pelo INSS.

 

A perícia médica confirmou que a trabalhadora sofre de Transtorno Depressivo Recorrente, apresenta incapacidade total e temporária e que o ambiente de trabalho contribuiu para o desenvolvimento da doença. Testemunha ouvida pela Justiça também confirmou os episódios de xingamentos e humilhações por parte do supervisor, o que corroborou as alegações da ex-empregada.

 

Com base nessas comprovações, a relatora do caso no TRT, desembargadora Eleonora Lacerda, reconheceu o nexo de causalidade entre o transtorno mental e o ambiente de trabalho, responsável pelo agravamento da doença da trabalhadora. “A culpa da reclamada [empresa] é inconteste, na medida em que a doença ocupacional foi desencadeada pela perseguição sofrida pela reclamante [trabalhadora] pelo supervisor. Assim, não merece retoque a sentença que reconheceu a doença ocupacional como acidente de trabalho, diante da concausalidade”, concluiu.

 

Pensão mensal

Quanto ao indeferimento do dano material, a trabalhadora reiterou o pedido de pagamento de pensão mensal. Argumentou que não pode manter a frequência regular nas consultas psiquiátricas devido à falta de recursos financeiros, mas ressaltou que nunca interrompeu o uso de medicamentos prescritos.

 

A relatora deu razão à trabalhadora. Conforme destacou a desembargadora Eleonora Lacerda, apesar da trabalhadora não seguir regularmente o tratamento médico, foi comprovada a relação entre o quadro psiquiátrico e o assédio moral sofrido no trabalho e, além disso, a perícia indicou que a trabalhadora deve se submeter ao tratamento pelo resto da vida, o que justifica o pagamento de pensão.

 

Diante dessas conclusões, a 2ª Turma determinou que a empresa pague mensalmente à trabalhadora 50% do salário, a título de indenização por dano material, retroativo a maio de 2019, data do afastamento. O valor deverá ser incluído na folha de pagamento até o fim da incapacidade da trabalhadora.

 

A decisão também exige que ela comprove o tratamento médico e informe atualizações semestrais sobre a evolução do quadro, com a apresentação de laudos, sendo o primeiro 30 dias após o pagamento da primeira parcela. Caso a trabalhadora não cumpra as exigências ou não siga o tratamento prescrito, a empresa poderá suspender o pagamento da pensão.

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Comentários

Andrea Areas - 06/11/2024

Boa Noite. Estou passando por um momento parecido com a empresa Natura e infelizmente só tenho piorado da sindrome de burnout, depressão e ansiedade. Sofri muito com a gestão tóxica de uma gerente de vendas e o diretor Levei o caso a empresa e outras funcionárias também más a mesma tentou me demitir doente. Hoje vivo em emergências, muitos medicamentos.tratamentos e só pioro cada vez mais que passo por perícias e julgamentos. Minha filha me mostrou essa reportagem mas mesmo assim não tenho mais esperança...As empresas deveriam ouvir os funcionários e escolher melhor os gestores. Isso está afetando a minha família e não sei se vou recuperar um dia a minha saúde. Foi muitas humilhações e pressão psicológica. Mesmo com provas e testemunhas nem o CAT a empresa gerou. Me sinto um lixo e não tenho quase forças para lutar com essa injustiça.

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