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Judiciário - A | + A

situação degradante 13.10.2024 | 14h45

Empresa é condenada por não oferecer alimentação, condições de trabalho e moradia a funcionário

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A empresa Espaço Grãos Empreendimentos e Participações S/A foi condenada a pagar R$20 mil de indenização por danos morais a um ex-empregado, submetido a condições degradantes em alojamento em uma área rural na região limítrofe entre Mato Grosso, Pará e Tocantins. A indenização, inicialmente fixada em R$10 mil pela Vara do Trabalho de Confresa, foi elevada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT).

 

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Ficou comprovado que os trabalhadores enfrentavam situações precárias, como intenso calor nos alojamentos, obrigando-os a dormir ao ar livre, além de problemas na alimentação fornecida. A decisão considerou julgamentos anteriores em que a empresa foi condenada por casos semelhantes.

 

Relatos do trabalhador, confirmados por testemunhas, descreveram que o alojamento, construído com madeirite e telhas de zinco, sofria com o calor extremo durante o dia e alagamentos em dias de chuva. O banheiro, localizado do lado de fora e inacabado, tinha esgoto a céu aberto que corria para uma lagoa, de onde era retirada a água para banho e alimentação. Durante a maior parte do contrato, o refeitório não possuía portas, o que permitia a presença de animais, como cachorros, que circulavam pelas mesas e utensílios.

 

Os testemunhos também afirmaram que os empregados não recebiam alimentação quando faltavam ao serviço, mesmo estando no alojamento. Além disso, não era permitido recusar horas extras, já que o canteiro de obras ficava a aproximadamente 17 km do alojamento e o ônibus só era enviado após o fim da jornada estipulada pela chefia.

 

A empresa negou as acusações, alegando que as condições de trabalho eram adequadas, com água fornecida por caixa d'água e limpeza regular. No entanto, fotos e vídeos apresentados à justiça confirmaram o relato do trabalhador.

 

Ao julgar o caso, a desembargadora Eliney Veloso, relatora do recurso, ressaltou que a reparação ao dano moral é amparada pela Constituição e que as condições a que o trabalhador foi submetido configuram clara violação à sua dignidade e honra.

 

Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Turma concluíram pela majoração da indenização para R$20 mil como

necessária e proporcional, tanto para compensar o trabalhador pelo sofrimento quanto como medida pedagógica à empresa.

 

O valor também levou em consideração outros processos julgados este ano, em que ex-empregados da mesma empresa enfrentaram condições semelhantes.

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Comentários

ANBicalho - 15/10/2024

Pois é J A SILVA. Pretendentes a emprego tem muitos, mas duvido que haja quem queira ser tratado pior do que animal. Porque eu tenho certeza que um empregador desse não trata seus próprios animais da maneira como ele trata os seus empregados.

Renato R B F - 15/10/2024

O Judiciário precisa ter cuidado ao considerar os depoimentos de testemunhas contaminadas, especialmente porque se trata de uma empresa conhecida por sua seriedade e respeito pelos funcionários, o que não combina com as acusações feitas por interesses particulares. A falta de uma análise crítica dessas falas comprometeu a imparcialidade da decisão, que acabou não refletindo a realidade. No processo, ficou claro que o alojamento oferecido pela empresa estava em ótimas condições, com televisão, sala de jogos e um refeitório amplo. Mas, por estar em uma área rural, era naturalmente sujeito à presença de animais típicos do ambiente. Apesar disso, essa condição foi usada de forma injusta para atacar a empresa. O simples fato de estar em uma área rural não significa que a empresa foi negligente, e essa situação não foi entendida corretamente no julgamento. Além disso, é comum que áreas rurais apresentem calor, assim como acontece em residências particulares nessas regiões. A empresa Spasso, no entanto, não foi negligente nesse aspecto. Ela fornecia ventiladores e oferecia condições adequadas para os empregados que ficavam no alojamento. Além disso, os funcionários também tinham a opção de se hospedar em um hotel nas proximidades, reforçando o compromisso da empresa em garantir o bem-estar e conforto de seus colaboradores. Essas medidas demonstram que a empresa tomou todas as providências necessárias para acomodar os trabalhadores de forma digna e segura.

Edinaldo Cardoso Dias - 15/10/2024

Parabéns MT Justiça neles

J A Silva - 14/10/2024

POIS É! MAIS UMA DO JUDICIÁRIO: O TRT MT DANDO RESPALDO A QUEM NÃO MERECE! AS CONDIÇÕES NÃO SÃO CONDIZENTES, COM O QUE QUEREM OS TRABALHADORES? PEÇAM AS CONTAS E CAIAM FORA! TEM MUITOS E MUITOS QUERENDO LUGARES MUITO PIORES QUE ESTES! ISSO ÉINCENTIVO PARA QUE A DESORDEM, A BAGUNÇA PREVALEÇA! SERIA ASSIM: QUER O EMPREGO? AS CONDIÇÕES SÃO ESSAS! NÃO CONCORDA? PASSAR BEM. TEM GENTE NA FILA QUE QUER O LUGAR!

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