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pedia extensão de decisão 15.06.2023 | 17h03

Esposa de Sandro Louco cita filhos e 'colegas' soltas, mas Justiça nega liberdade

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Desembargador Rui Ramos, presidente da Segunda Câmara Criminal, julgou extinto um habeas corpus sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, bem como por ser manifestamente inadmissível. Recurso foi impetrado em pela defesa de Thaisa Souza de Almeida Silva Rabelo, companheira de Sandro Louco, apontado como líder do Comando Vermelho.


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De acordo com o desembargador, o recurso tratava de mesmos fatos e decisões anteriores já abordados.

A defesa de Thaisa pretendia reverter prisão preventiva pelos crimes de participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro.

No pedido, a defesa argumentou que a beneficiária se encontra nas mesmas condições fáticas objetiva da coacusada Juliana Sousa Amorim, colocada em prisão domiciliar, em virtude de ser mãe de 02 crianças menores de 12 anos, um deles diagnosticado com espectro autista. Também, afirmou que está nas mesmas condições da corré Suelen Maria Santana, colocada em condicional. Assim, faria jus à extensão da benesse da prisão domiciliar.

"Julgo extinto o habeas corpus sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual para a sua constituição e o seu desenvolvimento válido e regular", diz trecho da decisão.

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