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Judiciário - A | + A

para 'convívio comum' 07.08.2025 | 11h41

Juiz manda tirar Sandro Louco do raio de 'segurança extrema' da PCE

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Marcus Vaillant

Marcus Vaillant

Juiz Geraldo Fidelis Neto determinou, de forma imediata, a retirada de Sandro da Silva Rabelo, o Sandro Louco – uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso – do raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE), onde funciona o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).

 

Sandro está no raio 8 determinação de um colegiado da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), considerado de segurança máxima. A determinação ainda previa que ele ficasse no local por 6 meses.

 

Fidelis explicou que ‘segurança máxima’ já é uma característica da própria PCE, sendo que o raio 8 é compreendido como de ‘segurança extrema’.

 

O magistrado determina que a direção da PCE transfira Rabelo para uma unidade ou setor de “convívio comum compatível com seu perfil”, observando as normativas e os direitos assegurados pela resolução CNJ nº 404/2021.

 

“Embora a continuidade da organização criminosa seja fato público, não há, nos autos, elementos concretos que indiquem participação ativa recente do apenado. A medida, quando baseada apenas em histórico pretérito, perde seu caráter cautelar e converte-se em sanção autônoma de duração indefinida”, diz trecho da decisão.  

 

Em junho, Fidelis negou o recurso da defesa de Sandro, que tinha como objetivo tirá-lo do RDD. Ele argentou que, por conta da sua posição de liderança de facção criminosa, a medida era necessária diante de evidência de que o preso exerce influência ativa dentro e fora do sistema prisional. Ele cumpre mais de 200 anos de prisão. 

 

Consta nos autos que a defesa sustentou que “não subsistem elementos fáticos atuais que justifiquem a manutenção da medida excepcional, asseverando que o apenado se encontra há mais de 5 meses em RDD sem a prática de qualquer falta disciplinar, o que afastaria a atualidade da sua periculosidade”.

 

Foi argumentado, ainda, que as circunstâncias que ensejaram a decretação do regime diferenciado estão fundadas em “fatos pretéritos e em presunções genéricas”, razão pela qual pugna pela revogação do RDD. 

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Comentários

jose carlos - 07/08/2025

A SEJUS não pediu a prorrogação da permanecia do preso em RDD e agora vai querer enganar a opinião pública e se voltar contra o Magistrado que só fez o que diz a LEI. Se a Secretária não tem controle administrativo com um preso como o S..... L..... imagina com o preso comum. kkkkkkkkkkkkkkkkk

PENSADOR - 07/08/2025

Juiz bonzinho, se ele escapar, reze para que ele não te faça uma visita.

2 comentários

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