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sem reação 19.03.2026 | 15h16

Justiça nega liberdade a motorista que matou idosa na FEB

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Chico Ferreira

Chico Ferreira

A juíza Henriqueta Fernanda C. A. F. Lima, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias, negou o pedido da defesa de Paulo Roberto Gomes dos Santos para que ele fosse colocado em liberdade. Ele acusado pelo atropelamento e morte da idosa Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, 71, na avenida da FEB, em Várzea Grande, em 20 de janeiro deste ano. A decisão foi publicada na terça-feira (17).


Em suas alegações, a defesa do acusado alegou que manter Paulo Roberto preso preventivamente seria um erro já que a manifestação do Ministério Público (MPMT) no processo afastou a existência de dolo, isto é, de intenção de matar. Disse ainda que não foram cumpridos todos os requisitos legais para a prisão e apontando que ele tem residência fixa, vínculos familiares e trabalho lícito.


Já o MP se posicionou pela continuidade da prisão preventiva, divergindo da manifestação anterior da instituição. No documento, recordou que o laudo pericial deixa claro que o acusado tinha condições para frear e evitar o acidente, mas que ele não esboçou qualquer reação. A peça afirma que Paulo Roberto assumiu o risco de matar, fugiu sem prestar socorro e possui histórico criminal inclusive por uso de documento falso.


Em sua decisão, a magistrada afirma que os elementos que motivaram a decretação da prisão persistem e se matem atuais e presente. Destacou que Paulo Roberto demonstrou “absoluto desprezo pela vida humana e pela obrigação legal de assistência”. Para ela, isso evidencia a necessidade de mantê-lo preso para resguardar a ordem pública.

 

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Ressaltou ainda o histórico criminal do acusado, que “revela personalidade voltada à prática delitiva e à tentativa de se furtar às consequências de seus atos”. Nesse sentido, afirmou que medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para assegurar a aplicação da lei.


A magistrada também citou o laudo pericial que demonstrou que Paulo Roberto deve ter visto a vítima a 185,5m de distância e que necessitava de apenas 103,8m para frear e impedir o atropelamento, mas não freou, não desviou. “Essa inércia diante da possibilidade concreta de evitar a morte da vítima, somada à admissão de que conduzia sob efeito de medicamento [Mounjaro] e à posterior fuga sem prestação de socorro, caracteriza inequivocamente o dolo eventual e a gravidade concreta da conduta”, diz a sentença.


“Ante o exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva, mantendo-se o indiciado segregado cautelarmente”, determinou.


Na mesma decisão, a magistrada negou o pedido do acusado para revogar a suspensão da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ela argumentou que a medida é necessária para manter a ordem pública já que, a partir dos laudos periciais, conclui-se que permitir que Paulo Roberto tenha o direito de dirigir representa “risco concreto e atual à segurança viária”. Além disso, destacou a medida como sendo eficaz para neutralizar o risco oferecido pelo acusado.


Dessa forma, determinou que a CNH fique suspensa durante todo o curso do processo até que ele seja julgado ou pelo prazo de cinco anos.

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