10 anos de prisão 08.03.2023 | 16h07
 
            
             
             
             
             
        
khayo@gazetadigital.com.br
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            Juiz da 1ª Vara Criminal de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá), magistrado Wagner Plaza Machado, condenou Paulo da Silva Santos a 10 anos e 9 meses de prisão por estuprar e forçar adolescente de 13 anos abortar.
Sentença foi proferida pelo magistrado durante júri popular na segunda-feira (6). Contudo, crime ocorreu no início do ano de 2010, quando o réu tinha 31 anos e a vítima 13.
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Segundo os autos, o homem frequentava o comércio no qual o pai da menor era dono e se aproveitou da proximidade para manter relação sexual com a menor nos meses de janeiro e fevereiro daquele ano.
Posteriormente, em março, a menor o procurou desconfiada que poderia estar grávida. O réu deu dinheiro para o exame, que confirmou a gestação e, depois, indicou remédio para provocar o aborto.
Em juízo, o homem alegou que foi induzido ao erro pela menor. Contudo, ao julgar o apontamento, o magistrado apontou que o réu apresentou uma "abusiva versão, sacramentada em misoginia".
"Oras, ele, homem de 31 (trinta e um) anos, de forma inocente foi assediado e seduzido por um menininha de 13 (treze) anos e, mesmo com sua vivência, maturidade e sabedoria, caiu nas artimanhas e encantamentos, como um marinheiro que se deixa levar à morte pelo canto da sereia. Essa abusiva versão, sacramentada em misoginia e na crença que a vítima é a responsável pelo abuso sexual, não pode ser aceita, como não o foi [...]", narra trecho da decisão.
Ao basear sua sentença, o juiz considerou os crimes de estupro e indução ao aborto. Totalizando a pena, o réu foi condenado a pouco mais de 10 anos de prisão.
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