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TRE-MT 28.09.2020 | 21h07

Juiz aponta condutas vedadas durante propaganda eleitoral

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Marcus Vaillant

Marcus Vaillant

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso realizou live nesta segunda-feira (28), para debater a propaganda eleitoral nas Eleições 2020. Questões como direito de resposta, divisão do tempo da propaganda gratuita, condutas vedadas aos candidatos, aos profissionais de imprensa, calendário específico, entre outros assuntos foram debatidos no evento.


O juiz auxiliar da presidência do TRE, Lídio Modesto, explicou as condutas que candidatos a vereadores, prefeitos e senadores devem tomar durante a campanha eleitoral. De acordo com ele, vários processos eleitorais podem ser evitados com a orientação correta.

 

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“A Justiça Eleitoral recebe processos que nitidamente percebe-se que há o entendimento errado da legislação, para não falarmos de desconhecimento. Isso representa uma despesa para os candidatos que pode ser evitada, assim como uma sobrecarga dos juizados. É importante a imprensa saber exatamente o que pode divulgar durante uma eleição, eles também possuem responsabilidades legais. Essa palestra vai abordar profundamente estes assuntos”.


Ele aponta algumas condutas que ficam vedadas, que são passíveis de multa e até mesmo cassação, a depender da gravidade. Uma delas é o emprego de funcionários públicos em comitês, durante horário de expediente.


O próprio funcionário poderá sofrer penalidades, caso seja denunciado. Fica vedado também a revisão de remuneração de servidores durante ano eleitoral.


Os candidatos também não podem ceder bens próprios ou da administração pública para organização de eventos – com exceção para agremiações ou convenções partidárias. Outro ponto abordado pelo magistrado é a promoção “eleitoreira” usando inauguração de obras públicas.


Ainda de acordo com Modesto, por conta das eleições suplementares ao senado, os candidatos a este cargo terão propaganda eleitoral em veículos de comunicação após a propaganda de vereadores e prefeitos.


Segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira foram dos dias da semana definidos aos candidatos a senadores. Já vereadores e prefeitos terão a disposição horários de segunda-feira a sábado para divulgar as campanhas.


“Não pode prefeito fazer propaganda no horário de vereador, assim como vereador em propaganda de prefeito. O que pode é o candidato, durante live, mostrar um áudio, aparecer das redes sociais. Ou ter uma fotografia do candidato que ele apoioa atrás, desde que ocupe 25% do tempo que ele tem”, explica.

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