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Operação Crédito Podre 12.03.2025 | 14h09

Juiz condena quadrilha que sonegou R$ 35 milhões em ICMS no Estado; veja nomes

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Secom

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O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou 11 integrantes de uma organização criminosa responsável por operar um esquema de sonegação de impostos, a penas que variam entre um ano, 11 meses de reclusão a 12 anos e 8 meses de prisão em regime fechado. A quadrilha foi descoberta durante a Operação Crédito Podre, deflagrada em 2017 e investigou fraudes na comercialização interestadual de grãos.

 

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No total, 18 pessoas foram acusadas de envolvimento no esquema e processados por crimes como organização criminosa, falsidade ideológica (documentos públicos e particulares), uso indevido de selo público verdadeiro, falsa identidade, coação no curso do processo e ameaça.

 

De acordo com os autos, um inquérito da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública de Cuiabá (DECFCAP) apurou a atuação de uma suposta organização criminosa dedicada à fraude fiscal e sonegação de ICMS em operações interestaduais de vendas de produtos agrícolas em Mato Grosso.

 

As investigações revelaram que os denunciados utilizavam documentos falsos, empresas de fachada e compensações tributárias fraudulentas para frustrar o recolhimento do tributo estadual, ocasionando prejuízo estimado de R$ 35.371.240,44.

 

O grupo foi acusado de manipular o sistema eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), o PAC/RUC-e, para lançar créditos inidôneos de ICMS, que eram utilizados irregularmente na compensação do tributo decido, o que permitiu que toneladas de produtos agrícolas fossem comercializados sem a devida tributação.

 

A base operacional do esquema era a empresa Ápice Administração e Gestão Empresarial Ltda., localizada em Cuiabá, que possuía como sócios o líder do grupo, Wagner Florencio Pimentel (já falecido) e a empresa de fachada Ello Locadora de Veículos Ltda.

 

“O esquema consistia na emissão de notas fiscais fraudulentas por empresas fictícias estabelecidas em diferentes municípios do Estado, as quais simulavam vendas internas de produtos agrícolas com destaque do ICMS, mesmo em operações sujeitas ao diferimento do tributo. No entanto, os valores destacados nunca eram efetivamente recolhidos, acumulando débitos tributários que jamais seriam pagos, uma vez que as empresas eram apenas instrumentos do esquema, sem lastro financeiro para responder por eventuais execuções fiscais”, diz trecho dos autos.

 

Como Wagner faleceu, foi declarada extinta sua punibilidade. No caso de outros denunciados, foi considerada a falta de provas. O processo continuou com relação aos outros, que pediram sua absolvição, mas 11 acabaram sendo condenados. O juiz concedeu a eles o direito de recorrer da sentença em liberdade.

 

Veja a lista de condenados:

 

ALMIR CANDIDO DE FIGUEIREDO - 11 anos e 6 meses de reclusão no regime inicial fechado
RIVALDO ALVES DA CUNHA - 12 anos e 8 meses de reclusão no regime inicial fechado
PAULO SERAFIM DA SILVA - 5 anos de reclusão no regime inicial semiaberto
KAMIL COSTA DE PAULA - 5 anos de reclusão no regime inicial semiaberto
DIEGO DE JESUS DA CONCEIÇÃO – um ano, 11 meses e 10 dias de reclusão no regime inicial aberto
EVANDRO TEIXEIRA DE REZENDE - 5 anos de reclusão no regime inicial semiaberto
PAULO PEREIRA DA SILVA - 5 anos de reclusão no regime inicial semiaberto
MARCELO MEDINA - 5 anos de reclusão no regime inicial semiaberto
THEO MARLON MEDINA - 5 anos de reclusão no regime inicial semiaberto
CLOVES CONCEICAO SILVA - 5 anos de reclusão no regime inicial semiaberto
NEUZA LAGEMANN DE CAMPOS - 5 anos de reclusão no regime inicial semiaberto

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