'maior desmatador do pantanal' 07.08.2025 | 15h33
mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Reprodução
O juiz Antonio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente, determinou a devolução do passaporte do produtor rural Claudecy Oliveira Lemes, retido por medida cautelar imposta em processo que responde pelo maior desmate químico em área do Pantanal já registrado. Além de devolver o documento, o magistrado ainda autorizou a venda de mais de 3 mil cabeças de gado de uma das fazendas do réu para garantir a manutenção de uma de suas empresas, evitando o comprometimento de sua “sobrevivência” e dos colaboradores. A decisão é de terça-feira (6).
Conforme os autos, a defesa de Claudecy pediu a revogação de todas as cautelares, incluindo a devolução de passaporte, a disponibilidade do gado das áreas embargadas para manejar os animais para áreas não embargadas e, posteriormente, alienar o gado para evitar a morte civil de sua empresa Comando Diesel, além de levantamento do sequestro dos bens móveis e imóveis e que deixe apenas uma das propriedades sequestradas em garantia do juízo.
Ao todo, os imóveis embargados constituem 11 propriedades rurais avaliadas em aproximadamente R$ 1 bilhão.
Na decisão, o juiz analisou novamente as medidas cautelares impostas a Claudecy e avaliou que existe “alteração fática e jurídica” possível de justificar a revogação e substituição das medidas cautelares impostas.
Foi considerado que Claudecy comparece regularmente às audiências de todos os processos em tramitação, sejam eles cíveis ou criminais, e vem cumprindo todas as determinações judiciais. Além disso, destacou que não há nos autos qualquer indício de que Claudecy pretenda “comprometer o andamento do processo mediante viagens ao exterior, sendo agora desproporcional e excessiva a restrição absoluta de seu direito de locomoção internacional”.
Diante disso, o magistrado avaliou como adequada a substituição da medida de apreensão do passaporte pela obrigação de comunicar previamente qualquer viagem ao exterior com duração superior a 30 dias, oportunidade em que será avaliada a compatibilidade da viagem com o andamento processual.
Referente ao sequestro/embargo de bens para resguardar futura reparação dos danos decorrentes da infração penal, o magistrado avaliou que a constrição patrimonial não pode ser “absoluta a ponto de decretar a morte financeira do peticionante” antes da devida sentença, inclusive pensando tanto na subsistência do acusado, quanto dos seus colaboradores.
“Entretanto, é certo que a constrição patrimonial que foi realizada nesta seara criminal, aliada a realizada na seara cível, não pode ser absoluta a ponto de decretar a morte financeira do peticionante Claudecy Oliveira Lemes antes da finalização do sumário de acusação e defesa, e antes da sentença que está por vir, sob pena de violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da preservação da atividade econômica lícita, notadamente quando compromete a subsistência do acusado e daqueles que dele dependem, como seus colaboradores e funcionários, bem como a manutenção de sua empresa, com clara e possível repercussão em empregos e obrigações contratuais”, citou.
Desse modo, concluiu-se que as fazendas já embargadas são suficientes para garantir eventualmente uma condenação criminal e autorizou a venda imediata de 3.405 cabeças de gado da Fazenda Monique Vale, localizada em Pedra Preta, sob supervisão da empresa Mediape (Mediação, Arbitragem e Recuperação de Empresas e Perícias Ltda.), como administradora judicial das áreas, com a determinação de que o valor arrecadado seja depositado em juízo para custear o plano de manejo das áreas embargadas e demais despesas operacionais.
A medida visa a geração de receita, manutenção da atividade empresarial e sobrevivência de Claudecy e sua empresa Comando Diesel, evitando perda de empregos e de liquidez financeira.
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Maria - 11/08/2025
Tristeza ao ver mais um juiz se curvando ao $ . Crime ambiental gravíssimo e o juiz passando pano. Me pergunto se eeste juiz levou alguma vantagem pessoal.
Benedito da costa - 10/08/2025
Como crime dele é ambiental o Juiz deveria revogar as cautelares tão somente na parte de seus bens a sanear dificuldades financeiras de suas empresas. Seu passaporte é abertura pra vazar fora do Brasil de preferência para um País que o Brasil não mantém tratado de deportação que não tenha a reciprocidade que tá virando moda
2 comentários