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anticorpos insuficientes 30.07.2021 | 16h55

Juiz nega terceira dose de vacina contra covid-19 para ex-presidente da Fiemt

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Pablo Rodrigo e Vitória Lopes

redacao@gazetadigital.com.br

Reprodução

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Ex-presidente da Fiemt, empresário Jandir Milan, entrou com ação contra a Prefeitura de Cuiabá para tomar uma terceira dose da vacina Coronavac. O juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública, negou o pedido do ex-presidente.


A decisão foi assinada na última quinta-feira (29). De acordo com a defesa de Milan, ele é portador de uma série de doenças graves e recebeu as duas doses da vacina Coronavac. No entanto, alega não ter recebido carga de anticorpos suficientes.


Portanto, pediu para tomar uma terceira dose do imunizante, desta vez, de um laboratório que não fosse da Coronavac ou Astrazeneca. Além de citar o direito à saúde pública, a defesa afirma que é dever do Ministério da Saúde dar acessibilidade para a população de medicamentos de qualidade.

 

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“A complexidade que envolve a proteção contra a doença torna desaconselhável a dosagem de anticorpos neutralizantes com o intuito de se estabelecer um correlato de proteção clínica, pois certamente não se avalia a proteção desenvolvida após vacinação apenas por testes laboratoriais “in vitro” através da dosagem de anticorpos neutralizantes”, afirma.


A defesa responsabiliza ainda o Ministério Público, para avaliar se o serviço público de saúde está oferecendo imunizantes de qualidade para a população.


“Deve e pode o Ministério Público, através de ação civil pública, provocar a autuação do Judiciário no controle da omissão total ou parcialmente inconstitucional do poder público na implementação das ações e serviços de saúde, caso verifique, por exemplo, que o município não está concretizando o seu dever constitucional de assegurar o direito em questão, em face da inexistência ou deficiente prestação dos serviços públicos de saúde”.


Por sua vez, o magistrado pontuou que é inaceitável o ex-presidente exigir uma terceira dose para si, enquanto 550 mil brasileiros perderam a vida para a doença, por não terem a oportunidade de tomar uma única dose.


“Em um país em que apenas 18,65%13 da população se encontra totalmente vacinada, com mais de 100 milhões de pessoas aguardando a oportunidade de se protegerem de uma doença que já matou mais de 550 mil brasileiros, é inaceitável a pretensão do autor para, sem evidência científica, atender a interesse meramente individual”, argumenta.


Ainda de acordo com o juiz, o Sistema Único de Saúde (SUS) trabalha para garantir a melhor imunização da população, diante de uma pandemia em que vivemos.


“Bem se observa que o SUS oferece a toda população, inclusive ao autor, a vacina adequada. Assim, não estamos diante de uma omissão estatal, em especial, conforme mencionei alhures, diante de um quadro de inexistência de evidência científica para o uso da 3 ª dose”.

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