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SEM NEPOTISMO 05.02.2025 | 15h09

Juiz ordena exoneração do marido da prefeita e outros parentes de agentes públicos

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Chico Ferreira

Chico Ferreira

O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, determinou a exoneração de todos os parentes de agentes públicos nomeados para cargos na administração do Município de Várzea Grande, o que inclui o marido da prefeita Flávia Moretti (PL), Carlos Alberto Araújo, escolhido como secretário de Assuntos Estratégicos. O magistrado pontuou que esta prática, de nomeação de cônjuge, é considerada nepotismo.

 

Leia também - Juiz suspende cláusula de contrato com a CS Mobi que prevê retenção de verba federal

 

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Várzea Grande, a Câmara Municipal e outros órgãos e entidades públicas da cidade, para acabar com nomeações de parentes de agentes públicos em Várzea Grande, em situações de nepotismo.

 

O MP disse que encaminhou notificações recomendatórias em casos individualizados de nepotismo, mas que mesmo assim as nomeações persistiram. O órgão argumenta que esta prática vai contra a Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a nomeação de parentes de até terceiro grau para cargos de comissão no serviço público, e também viola a Lei Orgânica de Várzea Grande.

 

Com base nisso, o Ministério Público pediu que a Justiça determine a exoneração imediata de todo agente público nomeado em contrariedade a estas normas, e que o Município elabore um novo modelo de declaração padrão a ser submetida à assinatura dos nomeados. Além disso, pediu a revisão periódica de todas as nomeações.

 

Ao analisar o caso, o magistrado citou que a lei de Várzea Grande é mais rígida que a regra do STF, incluindo cônjuge e companheiro, vedando situações que a Súmula permite.

 

“Enquanto a Súmula vinculante tem por parâmetro, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, a norma local estatui vedação que independe de ser o agente público referido a autoridade nomeante ou não”.

 

O juiz deu razão ao Ministério Público e julgou procedentes os pedidos, determinando a exoneração imediata de todo agente público nomeado em situação de nepotismo (conforme as regras citadas) e que seja elaborado um novo modelo de declaração padrão.

 

“É inaceitável que agentes públicos, servidores ou não, independentemente de sua área de atuação, possam deliberar, da forma como bem entender, as diretrizes que irão reger o exercício de suas funções sem, contudo, observar as normas que regem seus atos e, acima de tudo a moralidade administrava”, disse o magistrado.

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Comentários

Benedito da costa - 06/02/2025

Kkkkkkkkk! O maridão nem recebeu o primeiro salario e já demitido pelo MPE?

tata - 06/02/2025

tá de parabéns esse juíz, já chegou querendo farriar essa prefeita

Ildo - 06/02/2025

Começou muito a prefeita em Várzea Grande achando que o MP deixaria passar tal afronta e o Abílio féz os mesmos erros em Cuiabá nomeando parentes de vereadores

OXIURANOS - 06/02/2025

E Cuiabá, Com o Prefeito Billio,o Kojack da Baixada Cuiabana?? Já Deram Uma Geral Por Lá?? O Homem é Íntegro e Tal Fato,é Ato de Respeito ao Erário e ao Eleitor.

Pedrao - 06/02/2025

Se o juiz mandar fazer uma varredura em nomes nomeados cargos comissionados vera tem.inukeras pessoas ....irmãos...marido mulher.....e por aí vai....mulher de Vereador....filho .....e só pegar os nomes dos nomeados fazer comparações ....

ac3412074@gmail.com - 05/02/2025

Corretíssimo o juiz!! Parabéns pela defesa da lei!!!!Por mais atitudes como está!!!!!

6 comentários

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