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operação fake paper 03.03.2024 | 12h00

Juiz rejeita ação de advogado que tentava retirar nome das buscas do Google

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Yale Sabo Mendes, juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, julgou improcedente uma ação do advogado Anilton Gomes Rodrigues, que foi alvo da operação “Fake Paper”, contra o Google, ele queria que seu nome não aparecesse no site de pesquisa. Anilton estampou a capa de vários sites de notícias e o magistrado explicou que o Google não é responsável pela publicação das matérias, apenas coleta e retransmite informações criadas por terceiros.

 

Leia também - Juiz condena homem que vendia anabolizantes falsificados em academias de Cuiabá e VG

 

Na ação, Anilton relatou que é “advogado militante” em Cuiabá e “dedica sua vida à advocacia”, sendo que ao pesquisar por seu nome no Google foi surpreendido com “inúmeros resultados de páginas na internet que ferem sua honra e direitos fundamentais da pessoa humana”. Ele afirma que é tratado pelas páginas na internet “como um criminoso (em despeito à presunção de inocência)” e que a divulgação de seu nome completo e fotos viola seu direito à vida privada.

 

A Operação "Fake Paper" foi deflagrada em 2019 e mirou uma organização criminosa responsável pela falsificação de documentos, selos ou sinais públicos. Os investigados teriam aberto empresas de fachada, visando disponibilizar notas fiscais frias para utilização de produtores rurais e empresas nos crimes de sonegação fiscal. Anilton é quem estaria por trás do esquema.

 

Em dezembro de 2022, o advogado solicitou que o Google retirasse da plataforma de pesquisa a vinculação a seu nome às páginas, mas a empresa negou. Anilton então buscou a Justiça para que o Google fosse obrigado a retirar seu nome da plataforma.

 

O advogado disse que seu nome está relacionado a fatos que foram noticiados em 24 endereços eletrônicos. Em sua manifestação, o Google explicou que não hospeda os conteúdos que desagradam o advogado, sendo que eventual remoção do nome dele da plataforma de pesquisa não fará com que o acesso a este conteúdo seja impedido.

 

“Os sites de busca têm como principal função ser uma ferramenta que ajuda a localizar informações armazenadas na internet. [...] Essencialmente, são como índices eletrônicos que exploram computadores conectados à rede, apenas indicando onde a informação pode ser encontrada [...] apenas coletam e retransmitem informações criadas por terceiros e não são os autores originais, as obrigações legais devem ser direcionadas aos responsáveis”, disse o juiz.

 

O magistrado reforçou a tese da empresa, de que as informações estão armazenadas em outros sites, disponíveis em qualquer página ou ferramenta de busca. Ele não viu responsabilidade por parte da empresa e julgou improcedentes os pedidos de Anilton.

 

“Não há a possibilidade em responsabilizar ou até mesmo determinar a retirada de informações de acesso a outros sites. O Google é um provedor de hospedagem, não possuindo, portanto, ingerência sobre o conteúdo disponível na internet”.

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Comentários

Jonas Gomes - 05/03/2024

Se ficou comprovado que é falsificador, tem é que ficar com o nome na internet para o resto da vida. As pessoas devem saber. Atitude de covarde!

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